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Mostrando postagens de setembro, 2016

ENTENDA A JUDICIALIZAÇÃO

Entenda a judicialização da saúde e debate do STF sobre acesso a remédios http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/09/1817519-entenda-a-judicializacao-da-saude-e-debate-do-stf-sobre-acesso-a-remedios.shtml Matéria publica pela Folha de São Paulo em 28/09/2016

Anvisa vê risco em liberação de remédios de alto custo

" STF julga nesta quarta (28/09) se governo deve fornecer medicamentos que não estejam na lista de distribuição gratuita e a possibilidade de se liberar remédios sem registro da agência" http://saude.estadao.com.br/noticias/geral,stf-julga-nesta-quarta-liberacao-de-remedios-de-alto-custo,10000078599

Justiça concede liminar contra Conselho Federal de Farmácia em proteção ao ato médico

Por Vania Rosa Moraes Em 24/09/2016 Entidades Médicas obtém liminar em ação impetrada contra o Conselho Federal de Farmácia. Cada vez mais importante a atuação conjunta AMB, CFM e Sociedades de Especialidades Médicas na defesa dos direitos médicos para consolidar legalmente a proteção do ato médico. A atuação multiprofissional é importante para saúde do paciente, porém respeitado os limites de competência de cada profissional capacitado e qualificado.  Não sendo por preceitos legais, autorizado à  invasão profissional de não médicos na prática de atos médicos.  A defesa profissional e jurídica das Sociedades de Especialidades são órgãos fundamentais na proteção e manutenção da segurança jurídica associativa e principalmente dos direitos médicos, por exemplo, o ato profissional médico, mais conhecido como "ato médico",e  devem atuar em consonância com AMB e CFM para união de esforços e êxito nas ações compartilhadas.  Leitura complementar:  http://www.aborl

PRONTUÁRIO FOI FURTADO, ROUBADO, EXTRAVIADO,O QUE DEVO FAZER?

Por Vania Rosa Moraes Em 17/09/2016 De acordo com o parágrafo segundo do artigo 87 da Resolução CFM nº 1931/2009 - Código de Ética Médica, a guarda do prontuário é de responsabilidade do médico ou da instituição que assiste o paciente. Com isso, no caso de furto, roubo ou extravio cabe ao médico ou instituição:      a)     Comunicar o fato ao Diretor Técnico para as providências descritas nas alíneas “b” a “e” ou na hipótese de consultório privado caberá ao médico responsável pelo paciente às providências descritas abaixo.      b)     Apurar internamente para aplicação das medidas cabíveis;     c)     Levar o fato ao conhecimento da autoridade policial para que seja lavrado o boletim de ocorrência;     d)     Comunicar o fato por escrito e com aviso de recebimento ao paciente ou responsável;    e)   Comunicar o fato ao Conselho Regional de Medicina por escrito e com aviso de recebimento;     f)      Expedir/emitir um novo prontuário devendo o médico ou institui

AFINAL O QUE É CONTRATUALIZAÇÃO? O QUE DEVO OBSERVAR QUANDO DA CONTRATUALIZAÇÃO?

                                                                                                             Por Vania Rosa Moraes em 17/09/2016 CONTRATUALIZAÇÃO é uma forma de relação contratual entre planos/operadoras de saúde e profissional médico, para contratação de serviços médico, regulamentada pela Lei 13.003 de 2014, sendo obrigatório o contrato escrito e formal, contemplando questões primordiais para manutenção da segurança jurídica contratual. A Lei 13.003/2014 é relativamente recente e ainda provoca dúvidas e principalmente distorções que contrariam e ferem fortemente sua regulamentação. O QUE DEVO OBSERVAR QUANDO DA CONTRATUALIZAÇÃO? Os principais pontos que devem ser observados antes da assinatura do contrato entre plano/operadoras de saúde e profissional médico, são:     1)     Formalizar as tratativas por meio de contrato escrito e formal;    2)    Descrever no contrato claramente a prestação de serviços contratados; respectivos valores para

ANS SUSPENDE A COMERCIALIZAÇÃO DE PLANOS DE SAÚDE

No último dia 09/09, ANS suspendeu à comercialização de 23 (vinte e três) planos de saúde de oito operadoras com base em inúmeras reclamações dos usuários, tais como demora e negativa de atendimento, bem como cobertura assistencial. Para saber mais confira no link http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/3487-planos-de-saude-tem-comercializacao-suspensa-a-partir-desta-sexta-feira-09-09

O MEDICO PODE SE ESCUSAR DE REALIZAR A PERICIA MEDICA?

Por Vania Rosa Moraes Em 11/09/2016 Inicialmente importante destacar que a perícia médica é atribuição privativa de médico por ser indispensável o diagnóstico e o prognóstico da doença para sua efetiva realização.  Contudo, para realizá-la não há exigência de que o médico tenha que ter título de especialista em determinada especialidade, porém deve o profissional médico ter conhecimentos e habilidades técnicas para o ato médico a ser praticado, pois por obvio responderá legalmente pelos seus atos. Quando a questão é se o profissional médico pode se escusar de realizar a pericia médica, convém destacar que o ato pericial médico é dever profissional obrigatório, porém a lei permite que o médico se recuse a praticar o ato desde que se enquadre nas hipóteses previstas no ordenamento jurídico. Neste caso deverá justificar a recusa perante a autoridade judicial, sob pena de responder pelo descumprimento do ato judicial. O artigo 157 do Código de Processo Civil aborda a q

Revista VOXOTORRINO

Advogada Vania Rosa Moraes fala da importância do Termo de Ciência e Consentimo na Revista VOXOTORRINO, confira!! http://issuu.com/aborl/docs/revista_vox__154_-_ago_08?e=4893508/38432542

A IMPORTÂNCIA DO TERMO DE CIÊNCIA E CONSENTIMENTO

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Por Vania Rosa Moraes em 04/09/2016 O Termo de Ciência e Consentimento é o documento que visa informar o paciente ou responsável dos riscos e consequências do tratamento recomendado pelo profissional médico. Após as informações e esclarecimentos terá liberdade para decidir quanto fazer ou não o procedimento médico. O dever legal de informar e o direito de ser informado são tratados em vários diplomas do nosso ordenamento jurídico, como: Constituição Federal, Código de Ética Médica, Código Civil Brasileiro e Código de Defesa do Consumidor. O Código de Ética Médica preconiza que o médico deve respeitar o princípio da autonomia da vontade do paciente e reconhece como infração ética aquela conduta médica que incorre em executar um ato médico sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, portanto, executar um ato não informado, não esclarecido e sem o consentimento do paciente, salvo em caso de iminente risco de morte, e passível de incorrer sob as penas

Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia

Entrou em vigor nesta quinta-feira (01/09) Princípios basilares para o exercício profissional da advocacia, Ética e Disciplina! Consulte o Novo Código: http://www.oabsp.org.br/novo-codigo-de-etica-oab.pdf