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Mostrando postagens de novembro, 2016
Aborto até o terceiro mês não é crime, decide turma do Supremo Para acessar o conteúdo na integra acesse: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/11/1836895-aborto-ate-o-terceiro-mes-nao-e-crime-decide-turma-do-supremo.shtml?cmpid=facefolha

Ministro do STF tem 1.426 habeas corpus pendentes

Marco Aurélio Mello é relator de 47% dos 3.298 HC no STF; o mais antigo pedido é de 2005  http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,ministro-do-stf-tem-1426-habeas-corpus-pendentes,10000091051  Fonte Estadão: www.estadao.com.br " O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, acumula, em seu gabinete, 47,02% da fila de 3.298 habeas corpus que aguardam julgamento. São 1.426 habeas corpus sob sua relatoria – o mais antigo de 2008 (HC 94.189) –, segundo a estatística oficial do STF, duas vezes confirmada pelo ministro, por seu gabinete. É 4,9 vezes a mais do que o segundo colocado, o ministro Luiz Fux, que tem 291 HCs sob sua responsabilidade. Ou 9,3 vezes a mais do que os 152 relatados pelo ministro Edson Fachin, o ministro que menos tem habeas corpus no gabinete, considerando-se a distribuição regular, segundo a estatística oficial da última sexta-feira. " ... "Habeas corpus ad subjiciendum   – do latim, “que tenhas o teu corpo” – é remédio jurídi

Parte II - Ética Médica, as normas que devem ser seguidas

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Por Vania Rosa Moraes em 24/11/16 Na publicação anterior iniciamos discussão a respeito do conceito e aplicação da ética nas relações profissionais e interpessoais. Neste,destaque aos princípios fundamentais contemplados no capítulo I, do Código de Ética Médica, cuja fiscalização do cumprimento destes preceitos normativos é atribuição dos Conselhos de Medicina, Comissões de Ética e dos médicos em geral. SÃO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA ü   Exercer a medicina sem discriminação de nenhuma natureza com honra e dignidade; ü   Agir com máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional; ü   Zelar pela pratica da ética da medicina; ü   Exercer a profissão com autonomia e liberdade, de acordo com suas convicções; ü   Ter boas condições de trabalho; ü   Ser remunerado e estabelecer honorários justos e dignos; ü   Guardar respeito pelo ser humano, pois o alvo de toda atenção do médico é a saúde do ser humano,e, ü   Ser solidário com mov

Parte I - Ética Médica, as normas que devem ser seguidas.

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 por Vania Rosa Moraes No exercício profissional médico o Código de Ética Médica - Resolução CFM nº 1931/2009 é o instrumento que normatiza à profissão e deve ser seguido pelos profissionais médicos, inclusive no exercício de atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à administração de serviços de saúde e outras atividades advindas da Medicina. Devido à importância do tema, abordaremos no blog: direitomedicoeassociativo.blogspot.com.br  vários aspectos éticos que norteiam à profissão. O primeiro deles está à disposição para consulta. Conheça a integra: http://direitomedicoeassociativo.blogspot.com.br/2016/10/percurso-etico-na-vida-do-medico.html

Cooperativimo tem destaque no Forum de Defesa Profissional

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No último dia 18, advogada Vania Rosa Moraes, participou do Fórum de Defesa Profissional realizado em Porto Alegre pela ABORL-CCF e ASSOGOT. Abordando temas como: Cooperativismo na Especialidade Médica e Defesa Profissional.

Entrevista Voxotorrino

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Em entrevista para a Revista VOXOTORRINO, advogada Vania Rosa Moraes fala a respeito da importância do Direito na defesa profissional médica. http://issuu.com/aborl/docs/revista_vox__155_-_set_22/29?e=4893508/40511391

Exercício do direito em prol das prerrogativas médicas e associativas

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Advogada Vania Rosa Moraes participa como palestrante do 46º Congresso Brasileiro de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico Facial. Abordando temas como: Cooperativismo; Defesa Profissional; Departamento Jurídico da Sociedade de Especialidade Médica; ANS. #direitomedicoeassociativo