CARNAVAL É FERIADO NACIONAL?
Por Vania Rosa Moraes Em 28/02/2017 Feriados Nacionais são aqueles definidos pela Lei nº 10.607/2002, 1 o de janeiro, 1 o de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro . http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10607.htm Considerando a Lei 10.607/2002, Carnaval não é feriado nacional, porém a segunda e terça de carnaval podem ser consideradas pontos facultativos, por meio de atos administrativos. Vale destacar que Estados e Municípios tem autonomia para criar feriados, portanto, podendo decretar feriado local nos dias de carnaval.