REGISTRO DA ESPECIALIDADE MÉDICA, DEVER E OBRIGAÇÃO DO MÉDICO
Por Vania Rosa Moraes Há quem diga que o tema é de conhecimento de todos, porém não é bem assim. Regularmente os operadores do direito recebem consultas de profissionais médicos instados a responder legalmente por anunciar especialidade não registrada no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição. Diante de consultas desta natureza cabe ao advogado indagar o cliente: Doutor tem o registro da especialidade médica no CRM? RQE? Em muitos casos deparamos com o cenário de total desconhecimento da obrigatoriedade do registro do Título de Especialista e a resposta a indagação é: Doutor, não tenho o registro de qualificação da especialidade, desconhecida tal exigência. Portanto, vale ressaltar que é dever do médico registrar a especialidade no CRM e obter o número do RQE (Registro de Qualificação da Especialidade). Anunciar especialidade médica, sem o RQE, é considerado infração ao artigo 115 do Código de Ética Médica, devendo o médico responder processo ético