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Mostrando postagens de março, 2017

REGISTRO DA ESPECIALIDADE MÉDICA, DEVER E OBRIGAÇÃO DO MÉDICO

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Por Vania Rosa Moraes Há quem diga que o tema é de conhecimento de todos, porém não é bem assim.  Regularmente os operadores do direito recebem consultas de profissionais médicos instados a responder legalmente por anunciar especialidade não registrada no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição. Diante de consultas desta natureza cabe ao advogado indagar o cliente: Doutor tem o registro da especialidade médica no CRM? RQE? Em muitos casos deparamos com o cenário de total desconhecimento da obrigatoriedade do registro do Título de Especialista e a resposta a indagação é: Doutor, não tenho o registro de qualificação da especialidade, desconhecida tal exigência.  Portanto, vale ressaltar que é dever do médico registrar a especialidade no CRM e obter o número do RQE (Registro de Qualificação da Especialidade).  Anunciar especialidade médica, sem o RQE, é considerado infração ao artigo 115 do Código de Ética Médica, devendo o médico responder processo ético

FÓRUM DEFESA PROFISSIONAL DA ABORL-CCF

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Advogada Vania Rosa Moraes participa do III Fórum da Defesa Profissional da ABORL-CCF (Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico Facial) realizado no dia 25/03/2017, em São Paulo. Na oportunidade abordou temas relacionados ao Direito e Ativismo Institucional.

FATOR DE QUALIDADE, PRAZO PRORROGADO!

ANS prorroga o prazo para preenchimento do questionário do Fator de Qualidade, até o dia 31/03/2017. Saiba mais, acesse:  http://cadastrofq.amb.org.br/

I Encontro Latino-Americano sobre dilemas éticos relativos ao fim da vida

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Advogada Vania Rosa Moraes participa do I Encontro Latino-Americano sobre dilemas éticos relativos ao fim da vida. Excelente palestra do Ministro Ayres da Cunha. Com participação dos presidentes da AMB/CFM e das Sociedades de Especialidade Medica, como por exemplo Dra Wilma Lima da ABORL-CCF e Dr. Márcio Fortini da Defesa Profissional da ABORL-CCF.

GLOSA E CONTRATUALIZAÇÃO

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Advogada, Vania Rosa Moraes fala a respeito de Glosa e Contratualização, importantes temas abordados nas colunas: O que diz a lei e Conduta Médica da publicação VOXOTORRINO. Acesse a integra dos artigos em: https://issuu.com/aborl/docs/final_ok_-_revista_vox__157_-_fev_1/14 https://issuu.com/aborl/docs/final_ok_-_revista_vox__157_-_fev_1/36

Você sabe o que é e para que serve o blog Direito Médico e Associativo?

É o canal de comunicação destinado à publicação de importantes temas voltados ao Direito Médico, Contratual e aos relacionados às Sociedades de Especialidades Médicas e Consultoria Jurídica Especializada, sob responsabilidade da advogada Vania Rosa Moraes. Saiba mais, acesse: http://direitomedicoeassociativo.blogspot.com.br /

Dia Internacional das Mulheres, 08 de março

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Blog Direito Médico e Associativo celebrando o Dia Internacional das Mulheres. Parabéns à todas mulheres.  Justiça, Igualdade e Dignidade, sempre!! Vania Rosa Moraes

CFM E AMB NOTA DE AUTORIZAÇÃO PARA ENVIO DE DADOS PARA ANS - FATOR DE QUALIDADE

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Fonte: CFM/AMB http://sistemas.cfm.org.br/qualificacao/ AUTORIZAÇÃO AO CFM PARA ENVIO DE DADOS SOLICITADOS PELAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS (INs) Nº 63/2016 e Nº 64/2016 Caro (a) colega, Duas das atribuições mais importantes do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Médica Brasileira (AMB) são zelar pela boa prática médica e pela qualificação no ato de cuidar. Com este propósito, desde 2014, participamos de grupo na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que discute a qualificação nesse segmento. Além do CFM e da AMB, acompanham os debates outras entidades de representação dos médicos e de outros profissionais da área da saúde. Como forma de estimular e valorizar a qualificação alcançada pelos médicos, a ANS editou as Instruções Normativas (INs) nº 63/2016 e nº 64/2016. Para participar desse processo, todos os médicos que prestam serviços a operadoras de planos de saúde foram convocados a preencher formulário específico, no qual serão inseridas informaçõe

PRORROGADO PRAZO CADASTRO DO FATOR DE QUALIDADE - 20/03

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  Por Vania Rosa Moraes em 04/03/2017                  ANS prorroga o prazo para preenchimento do questionário que será adotado para aplicação do Fator de Qualidade. PRAZO FATAL: 20/03/2017 Para acessar o cadastro (questionário) do fator de qualidade acesse:  http://cadastrofq.amb.org.br/ Nota-se que, o Fator de Qualidade é aplicado aos contratos em que há previsão de livre negociação do reajuste, ou seja, na hipótese em que não houve acordo entre as partes após os primeiros 90 (noventa) dias do ano. Contudo, é recomendação da ANS que todos os profissonais médicos devem preencher o formulário com o questionário, que servirá de base para realização de pesquisa e subsídios para elaboração de programa e políticas na área da saúde. TABELA DO PERCENTUAL APLICADO – FQ – PARA CONSULTÓRIO NIVEL PERCENTUAL -FQ CRITÉRIOS PARA TER DIREITO AO % Nivel A 105% do IPCA Formação acadêmica possuir um dos títulos:Residência; Titulo de Especialista; Pós-graduação  latu S