Postagens

Mostrando postagens de abril, 2017

ADOÇÃO DE PRÁTICAS PARA LIMITAÇÃO DE EXAMES E PROCEDIMENTOS MÉDICOS, É ILEGAL E ABUSIVA.

Imagem
Por Vania Rosa Moraes em 27/04/2017 Limitar o curso do tratamento médico a certa quantidade de exames e procedimentos médicos expõe os pacientes a graves riscos, pois ao médico que acompanha o paciente, cabe a palavra final sobre qual o melhor tratamento e conduta a ser adotado e por qual período, e quantidade de exames são necessários ao restabelecimento da saúde do paciente. O Código de Ética Médica coíbe veementemente a utilização do fator redutor, já que o alvo de toda atenção do médico é a saúde do paciente, em benefício do qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.                                                  Código de Ética Médica Capitulo I VIII - O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho. XVI – Nenhuma disposição estatutária ou regimental
Imagem
Perícia Médica e Sigilo Profissional são os temas abordados na Revista VOXOTORRINO -Edição 158 - pelos Advogados Vania Rosa Moraes e Carlos Michaelis Jr., responsáveis pelo Departamento Jurídico da ABORL-CCF. Os temas foram destaques nas colunas: O que diz a lei e Conduta Médica desta publicação. Para ler a matéria na integra acesse: https://issuu.com/aborl/docs/final-revista_vox__158_-_abr_13 #direitomedicoeassociativo #defesaprofissional

Feliz Páscoa!!!

Imagem

DECISÕES JUDICIAIS EM CAUSAS DE SAÚDE SERÃO AMPARADAS EM LAUDOS TÉCNICOS

Imagem
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, a partir de maio, as decisões dos magistrados em demandas relacionadas à saúde, serão amparadas em laudos técnicos, elaborados por profissionais médicos amparados em evidência científica. Esses profissionais médicos farão parte dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) ligados aos Tribunais, com o intuito de subsidiar os Magistrados de conteúdo técnico científico para a tomada de decisões mais segura e qualificada. Segundo o CNJ, 400 mil processos ligados à saúde tramitam nos tribunais brasileiros e o Ministério da Saúde gasta, anualmente R$ 7 bilhões envolvendo medicamentos e procedimentos de assistência a saúde. Destaca ainda o CNJ que a criação dos NAT-Jus, visa  diminuir os números da judicialização a partir do momento em que os magistrados terão acesso a um banco de dados técnico-científico para consulta e poderá avaliar que "aquilo que está sendo pedido não é pertinente, é natural que, entre o potencial r

CONSTITUIÇÃO DA COOPERATIVA DE OTORRINOLARINGOLOGIA E CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO

Imagem
Ribeirão Preto, 08 de abril de 2017, advogada Vania Rosa Moraes participa, juntamente com à Presidência da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico Facial  e representantes da Defesa Profissional e Departamento Jurídico, da Solenidade de constituição da Cooperativa de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço de Ribeirão Preto e região. "Importante momento associativo, em que podemos, por meio do programa de extensão jurídica da ABORL-CCF, disponibilizar aos associados nossos conhecimentos jurídicos especializados em cooperativismo,e, em outros ramos do Direito", relata advogada Vania Rosa Moraes.