ADOÇÃO DE PRÁTICAS PARA LIMITAÇÃO DE EXAMES E PROCEDIMENTOS MÉDICOS, É ILEGAL E ABUSIVA.
Por Vania Rosa Moraes em 27/04/2017 Limitar o curso do tratamento médico a certa quantidade de exames e procedimentos médicos expõe os pacientes a graves riscos, pois ao médico que acompanha o paciente, cabe a palavra final sobre qual o melhor tratamento e conduta a ser adotado e por qual período, e quantidade de exames são necessários ao restabelecimento da saúde do paciente. O Código de Ética Médica coíbe veementemente a utilização do fator redutor, já que o alvo de toda atenção do médico é a saúde do paciente, em benefício do qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. Código de Ética Médica Capitulo I VIII - O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho. XVI – Nenhuma disposição estatutária ou regimental