CONCURSO "MÉDICO DO ANO",É PERMITIDO PARTICIPAR?
Por Vania Rosa Moraes Com intuito de zelar pelo desempenho das atividades médicas em consonância com preceitos éticos e da boa prática médica o Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas por lei, regulamenta e estabelece os critérios norteadores da propaganda em medicina pela Resolução CFM nº 1974/2011. A referida resolução regulamenta vários aspectos para divulgação de assuntos médicos, porém a questão a ser abordada neste artigo é: O profissional médico pode participar de concursos e/ou similares que visem escolher o “médico do ano” ? De acordo com o artigo 12 da Resolução CFM nº1974/2011, é vedado ao profissional médico participar ou permitir que seu nome seja incluído em concursos que tenham à finalidade de escolher o “médico do ano” ou “melhor médico” sob o aspecto de caráter promocional. Referida conduta caracteriza infração aos preceitos éticos, passível das penalidades cabíveis a serem aplicadas pelo Conselho Regional de Medicina. Art