É VEDADO AO MÉDICO, COLOCAR CID OU TEMPO DE DOENÇA
RESOLUÇÃO CFM nº 1.819 /2007 Proíbe a colocação do diagnóstico codificado (CID) ou tempo de doença no preenchimento das guias da TISS de consulta e solicitação de exames de seguradoras e operadoras de planos de saúde concomitantemente com a identificaç ão do paciente e dá outras providências. http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2007/1819_2007.htm Art. 1º Vedar ao médico o preenchimento, nas guias de consulta e solicitação de exames das operadoras de planos de saúde, dos campos referentes à Classificação Internacional de Doenças (CID) e tempo de doença concomitantemente com qualquer outro tipo de identificação do paciente ou qualquer outra informação sobre diagnóstico, haja vista que o sigilo na relação médico-paciente é um direito inalienável do paciente, cabendo ao médico a sua proteção e guarda.