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PUBLICIDADE MEDICA, USO DA VOZ DO PACIENTE "CELEBRIDADE"

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Quando o assunto é publicidade médica fique atento para não incorrer em infração ética. É necessário observar e cumprir às normas emanadas pelo Conselho Federal de Medicina. Caso contrário, deverá responder ética e legalmente pelos atos praticados. Exemplificando, por exemplo, é vedado ao médico a presentar nome, imagem e/ou  voz de pessoa  leiga em medicina, cujas características sejam  facilmente reconhecidas  pelo público  em razão de sua celebridade. Nota-se que no exemplo em questão é vedado utilizar a voz do paciente como meio de publicidade, pois ainda que não informe o nome ou foto às características decorrentes da "figura" celebridade ( ator, jornalista, apresentador, entre outros) o identificará sem nenhuma dificuldade. Entretanto, importante destacar, com devido respeito, antes de ser "celebridade" ele é PACIENTE e assim tem que ser tratado. Fique atento acompanhe o blog direito médico e associativo. Nas próximas publicações abordaremos outros e