DIREITO DO MÉDICO
Você sabia: É direito do Médico , apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à Comissão de Ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição. Direito garantido na Resolução CFM nº 1931/2009 (Código de Ética Médica) - Capítulo II, inciso III. Saiba mais, http://direitomedicoeassociativo.blogspot.com.br/ Consulte, Advogado Especialista.