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Mostrando postagens de novembro, 2018

Obrigatória a criação de Departamentos de Fiscalização Defis nos CRM

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"Resolução do CFM normatiza departamentos de fiscalização, uniformizando a atuação dos Regionais "Preocupado em oferecer melhores condições de trabalho aos médicos e, consequentemente, uma melhor prestação de serviço aos pacientes, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no Diário Oficial da União, a  Resolução nº 2.214/18 , que torna obrigatória a criação de Departamentos de Fiscalização (Defis) nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs)". fonte: www.cfm.org.br Resolução CFM nº 2214/2018,  Torna  obrigatória  a  criação  do  departamento  de fiscalização  e estabelece  as  competências  do Conselheiro Coordenador, do Médico Fiscal e do Agente    Fiscal    no    âmbito    dos    Conselhos Regionais de Medicina. https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2018/2214  

CFM ALTERA NORMA DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO E REVOGA CONVENIO CFM SBIS

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Resolução CFM 2218/2018, revoga o artigo 10º da Resolução CFM nº 1.821/2007, de 23 de novembro   de    2007,    que    aprova    as    normas    técnicas concernentes      à      digitalização      e      uso      dos      sistemas informatizados    para    a    guarda e manuseio dos documentos dos   prontuários   dos   pacientes,   autorizando   a   eliminação   do papel e a troca de informação identificada em saúde. Art.  10°Estabelecer  que  o  Conselho  Federal  de  Medicina  (CFM)  e  a  Sociedade  Brasileira  de Informática  em      Saúde      (SBIS),      mediante      convênio      específico,      expedirão      selo      de  qualidade      dos      sistemas  informatizados    que    estejam    de    acordo    com    o    Manual    de  Certificação    para    Sistemas    de    Registro  Eletrônico  em  Saúde,  aprovado  nesta  resolução. (Revogado pela Resolução CFM nº 2.218/2018) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.218/2018 Em  virtude  do  término

Lei 13732, 08/11/2018 - Receituário de medicamentos terá validade em todo território nacional

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Lei 13732, de 08 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial em 09/11/2018, altera a Lei 5991, de 17 de dezembro de 1973, e dispõe que Receituário de Medicamentos passa a ter validade em todo Território Nacional, independente da unidade da Federação de sua emissão, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial. Esta Lei entra em vigor em 90 dias a contar da data da sua publicação, qual seja, 09/11/2018.

Resolução CFM nº 2217/2018, aprova o novo Código de Ética Médica

Em 01/11/2018, Conselho Federal de Medicina aprova o novo Código de Ética Médica, que entrará em vigor em 180 dias a contar de sua publicação. Fique atento às mudanças, acesso o Código de Ética Médica na integra  https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2018/2217