Clínicas de vacina não precisam de registro na Anvisa
Resolução CFM Nº 2.215/2018 , e stabelece as normas mínimas para a utilização de extratos alergênicos para fins diagnósticos e terapêuticos nas doenças alérgicas. Segundo CFM “ O Conselho Federal de Medicina (CFM) alterou a resolução que trata da aplicação de vacinas antialérgicas, esclarecendo que elas não podem ser confundidas com as vacinas anti-infecciosas. “Os locais para a realização dos testes alergológicos, assim como para a diluição de extratos alergênicos e aplicação da imunoterapia devem atender todas as boas condições de higiene, dispor de medicamentos como anti-histamínimos e cumprir requisitos de segurança como desfibrilador externo, mas não precisarão ser montadas estruturas laboratoriais farmacêuticas, nem de registro na Anvisa”, explica o conselheiro federal Aldemir Soares, relator da Resolução CFM nº 2.215/18 . ” Fonte: CFM https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2018/2215 http://portal.cfm.org.br/i