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Mostrando postagens de janeiro, 2019
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Publicada no dia 24 de janeiro de 2019, Resolução CFM nº 2.220/2018, dispõe sobre a permissão do Registro de Qualificação de Especialidade Médica em virtude de documentos e condições anteriores a 15 de abril de 1989, desde que os médicos atendam a lei e a um dos requisitos exigidos pela norma, especificamente, descritos no artigo 1º. Resolução na integra ttps://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2018/2220

É lei, pessoas maiores de 80 anos tem prioridade no atendimento de saúde

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A LEI Nº 13.466, DE 12 DE JULHO DE 2017 altera o Estatuto do Idoso para estabelecer prioridades as pessoas maiores de 80 anos de idade em todos os atendimentos de saúde Art. 2º  O art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte .... § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos."  § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência." (NR) Na dúvida agende uma consulta para os devidos esclarecimentos. Vania Rosa Moraes Advogada -  Direito Médico e Associativo

A PREVENÇÃO JURÍDICA NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL MÉDICO

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