NOVO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA,entra em vigor no dia 30 de abril de 2019
O novo Código de Ética, regulamentado pela Resolução CFM nº 2217/2018, entra em vigor no dia 30 de abril de 2019, é resultado de uma ampla discussão com a classe médica e apresenta importantes mudanças. Entre os destaques, está o parágrafo primeiro do artigo 89 que passa estabelecer que o prontuário, quando requisitado judicialmente, será encaminhado ao juízo requisitante e não mais para o médico perito. Art. 89 - Liberar cópias do prontuário sob sua guarda exceto para atender a ordem judicial ou para sua própria defesa, assim como quando autorizado por escrito pelo paciente. § 1º Quando requisitado judicialmente, o prontuário será encaminhado ao juízo requisitante. § 2º Quando o prontuário for apresentado em sua própria defesa, o médico deverá solicitar que seja observado o sigilo profissional. Outro ponto que merece destaque é o inciso XI do Capítulo II que trata do direito do médico com deficiência garantido o exercício profission