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Mostrando postagens de maio, 2019

Publicidade na Atividade Médica

Em participação no MEDLEGAL Direito Médico e à Saúde, Dra Vania Rosa Moraes faz uma breve síntese do tema publicidade na atividade médica.

LEI 13787/2018 -DIGITALIZAÇÃO DE PRONTUÁRIO DO PACIENTE

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A Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018, dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário do paciente. A referida Lei tem por finalidade assegurar que o processo de digitalização de prontuário seja realizado de modo a manter à integridade, autenticidade e confidencialidade das informações e dados pessoais do paciente, e, principalmente que os meios de armazenamento assegurem à proteção de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição de informações. O documento digitalizado em conformidade com as normas estabelecidas nesta Lei e nos respectivos regulamentos terá o mesmo valor probatório do documento original para todos os fins de direito. Decorrido o prazo mínimo de 20 (vinte) anos a partir do último registro, os prontuários em suporte de papel e os digitalizados poderão ser eliminados. O prontuário do paciente é um dos mais importantes documentos médicos. A guarda é de responsabilida

É vedada a gravação dos atos inerentes à Sindicância e PEP

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Art. 1º É  vedada  a  utilização,  pelas  partes,  de  equipamentos  de  gravação  de  som  e imagem  em  todos  os  atos  processuais,  inclusive  audiências  e  sessões  de     julgamento,ocorridas no bojo de sindicâncias e processos ético-profissionais.

DESCONTINUIDADE DA RELAÇÃO MÉDICO PACIENTE

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DESCONTINUIDADE DA RELAÇÃO MÉDICO PACIENTE Por Vania Rosa Moraes            Considerando que a relação médico – paciente é uma relação jurídica regulamentada pelas normas do Conselho Federal de Medicina e pelo ordenamento jurídico, estimula à reflexão sobre os aspectos éticos-legais desta importante relação. Não é incomum o profissional médico, mesmo tendo adotado às boas práticas médicas, se ver diante de uma relação médico – paciente que se deteriorou e ficou comprometida devido a fatos e condutas adotadas pelo paciente e/ou responsável legal. Imperioso destacar inicialmente que o principal bem protegido na relação médico – paciente é a vida e a saúde do ser humano, alvo de atuação do profissional médico. Assim, conforme artigos 7º e 33 do Código de Ética Médica o médico não pode deixar de atender os pacientes que se encontraram em estado de urgência e emergência, sob pena de responder por omissão de socorro, pois estaria violando os princípios éticos que regul

Do Visto Provisório para o exercício profissional médico

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Para o exercício profissional médico em outra jurisdição é necessário obter o Visto Provisório perante o Conselho Regional de Medicina, que é uma “modalidade de autorização concedida para que o médico originário de outro estado, adimplente com respectivo CRM, possa exercer a Medicina em outra região, por um período de até 90 dias, sem caráter habitual e vinculo de emprego local.   O CRM exige, para obtenção do visto provisório, que o médico esteja quite com o Conselho e apresente carteira profissional de médico no CRM, para o devido assentamento. A concessão do visto provisório é regulamentada pela Resolução CFM nº1948/2010 e pela da Lei nº 3.268, de 30/09/57. Art. 1º O médico que venha a exercer a medicina em outra jurisdição, temporariamente e por período inferior a 90 (noventa) dias, deverá requerer o visto provisório ao presidente do Conselho Regional de Medicina daquela localidade, apresentando a carteira profissional de médico para o assentamento e assinatura da a