Prontuário do Paciente, Dever do Médico
O prontuário do paciente é um dos documentos médicos com previsão no Código de Ética Médica e na Resolução CFM nº 1638/2002, e deve ser elaborado pelo profissional médico para cada paciente a que assiste e pelos demais profissionais que prestam atendimento àquele paciente. O prontuário do paciente deve ser elaborado observando os requisitos obrigatórios determinado pelo Conselho Federal de Medicina, seja ele em suporte de papel, informatizado ou eletrônico. Nota-se ainda que o prontuário do paciente é um dos principais documentos médico tanto para assistência ao paciente, para o médico, para o ensino, ao desenvolvimento de pesquisas, e, não menos importante um dos mais valioso instrumento de defesa admitido em lei tanto no âmbito administrativo, ético, civil e penal, por obvio preservando o sigilo profissional. Portanto, elaborar o prontuário do paciente não é mera burocracia ou mera faculdade, mas sim dever do profissional médico. Por fim vale ressaltar que o Novo C