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Mostrando postagens de junho, 2019

Prontuário do Paciente, Dever do Médico

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O prontuário do paciente é um dos documentos médicos com previsão no Código de Ética Médica e na Resolução CFM nº 1638/2002, e deve ser elaborado pelo profissional médico para cada paciente a que assiste e pelos demais profissionais que prestam atendimento àquele paciente. O prontuário do paciente deve ser elaborado observando os requisitos obrigatórios determinado pelo Conselho Federal de Medicina, seja ele em suporte de papel, informatizado ou eletrônico. Nota-se ainda que o prontuário do paciente é um dos principais documentos médico tanto para assistência ao paciente, para o médico, para o ensino, ao desenvolvimento de pesquisas, e, não menos importante um dos mais valioso instrumento de defesa admitido em lei tanto no âmbito administrativo, ético, civil e penal, por obvio preservando o sigilo profissional. Portanto, elaborar o prontuário do paciente não é mera burocracia ou mera faculdade, mas sim dever do profissional médico.  Por fim vale ressaltar que o Novo C

Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor em breve, saiba mais!!!

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Você sabia que em breve entra em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A lei nº 13709/2018, mais conhecida como LGPD - Lei nº 13709/2018, tem aplicabilidade no âmbito nacional  e atinge todas às empresas que captam dados pessoais (nome,RG, CPF) e sensíveis (relacionados à saúde) e os utilizam para finalidades empresariais. Independente do ramo de atividade e inclusive empresas como: clínicas, consultórios, hospitais, laboratórios entre outras do ramo da saúde se enquadram às normas da Lei. Nota-se que uma das exigências impostas pela lei, por exemplo, é a obrigatoriedade dda obtenção do termo de consentimento expresso do titular dos dados para que possam utilizar os dados captados para finalidades empresarias. O referido termo pode ser revogado a qualquer tempo em sua totalidade ou parcialmente. A Autoridade Nacional será responsável pela fiscalização e aplicação de multas que variam de 4% do faturamento bruto à R$ 50.000.000,00 por infração. A Lei prevê