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Mostrando postagens de agosto, 2019

REGISTRO DA ESPECIALIDADE MÉDICA, DEVER E OBRIGAÇÃO DO MÉDICO

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Há quem diga que o tema é de conhecimento de todos, porém não é bem assim, regularmente os operadores do direito recebem consultas de profissionais médicos instados a responder legalmente por anunciar especialidade não registrada no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição. Diante de consultas desta natureza cabe ao advogado indagar o cliente: Doutor procedeu ao registro da especialidade médica no CRM? Tem o RQE? Em muitos casos deparamos com o desconhecimento da obrigatoriedade do registro do Título de Especialista e a resposta é não tenho o registro de qualificação da especialidade, desconhecida tal exigência. Portanto, vale ressaltar que é dever do médico registrar a especialidade no CRM e obter o número do RQE (Registro de Qualificação da Especialidade).   Anunciar especialidade médica, sem o RQE, é considerado infração ao artigo 115 do Código de Ética Médica, devendo o médico responder processo ético no CRM e se da pratica publicitária ge

Justiça Federal suspende liminar que permitia uso de imagens do tipo antes e depois

Fonte: www.cfm.org.br "Seg, 12 de Agosto de 2019 16:24 O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região suspendeu o efeito da liminar que dava direito à médica Patrícia Leite Nogueira de utilizar imagens do tipo “antes e depois” em propagandas e publicidades relativas aos seus serviços. A decisão foi tomada pelo desembargador Novely Vilanova da Silva Reis, no dia 9 (sexta-feira), em resposta ao pedido de agravo de instrumento realizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Em sua decisão, o magistrado se baseia em artigos da  Resolução CFM nº 1.974/2011 , que estabelece os critérios da publicidade médica no País. Ele também cita trechos do Código de Ética Médica, recentemente atualizado por meio da publicação da  Resolução CFM nº 2.217/2018 . ACESSE A ÍNTEGRA DA DECISÃO O desembargador explica em seu despacho que a proibição do uso de imagens (prevista no art. 3º, alínea “g” da Resolução 1.974/2011) não exige lei específica, pois não se trata de “condições ou qualificaç