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Mostrando postagens de outubro, 2019
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Em publicação no blog direito médico e associativo, Advogada Vania Rosa Moraes aborda a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) Destaca que a lei nº 13709/2018, mais conhecida como LGPD - Lei nº 13709/2018, tem aplicabilidade no âmbito nacional  e atinge todas às empresas que captam dados pessoais (nome,RG, CPF) e sensíveis (relacionados à saúde, por exemplo) e os utilizam para finalidades empresariais. Como um dos impactos da lei, Dra Vania Rosa reitera que independente do ramo de atividade social e inclusive empresas como: clínicas, consultórios, hospitais, laboratórios entre outras do ramo da saúde se enquadram às normas da Lei, e, que uma das exigências impostas pela lei, por exemplo, é a obrigatoriedade do consentimento expresso do titular dos dados para que as empresas possam utilizar os dados captados e que esse termo pode ser revogado a qualquer tempo em sua totalidade ou parcialmente. A Autoridade Nacional será responsável pela fiscalização e como impacto p

Meeting ASSOGOT

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No último dia 19 de outubro de 2019, em Porto Alegre,  Advogada Vania Rosa Moraes participou do Meeting da ASSOGOT -  ASSOCIAÇÃO GAUCHA DE OTORRINOLARINGOLOGIA com a palestra: Cuidados Jurídicos com a Carreira do Profissional Médico.  É cada vez mais importante que o Direito e a Medicina caminhem lado a lado. Nota-se que desta forma é possível orientar e esclarecer os profissionais médicos para minimizar os ricos ético-jurídico inerentes ao exercício da medicina, por exemplo, a conduta a ser adotada pelo profissional em atos inerentes à publicidade médica para não incorrer em infração ética, destacou a Dra. Vania Rosa.

Recusa Terapêutica e objeção de consciência

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.232/2019,Publicada no D.O.U. de 16 de setembro de 2019, Seção I, p. 113-4,Estabelece normas éticas para a recusa terapêutica por pacientes e objeção de consciência na relação médico-paciente.  A Resolução na integra pode ser acessada pelo link: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2019/2232