CFM autoriza agenda separada para convênio e particular: como estruturar corretamente no consultório
O Parecer nº 001/2026 do Conselho Federal de Medicina trouxe uma orientação relevante para a organização da prática profissional ao reconhecer a possibilidade de o médico realizar a divisão de agenda entre atendimentos particulares e por planos de saúde. Esse entendimento é importante porque confirma que a gestão da agenda faz parte da autonomia do profissional, desde que respeitados os deveres éticos, a transparência com o paciente e as obrigações contratuais assumidas com as operadoras. Não se trata de liberdade irrestrita, mas de uma autorização condicionada à correta estruturação jurídica e operacional dessa divisão. Na prática, o parecer admite que o médico estabeleça dias e horários distintos para cada modalidade de atendimento, o que contribui para melhor previsibilidade da agenda, equilíbrio financeiro do consultório e qualidade assistencial. Contudo, para que essa divisão seja legítima e segura, é indispensável que ela esteja refletida de forma clara no contrato fi...