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Mostrando postagens de dezembro, 2016

Feliz Natal!!! Feliz Ano Novo!!!

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Pesquisa realizada pela ANS revela variação de até 3.108% em preços de órteses e próteses

Fonte: ANS Publicado em: 15/12/2016 "O mercado de órteses, próteses e dispositivos médicos implantáveis é complexo e vasto - abrangendo desde marca-passo e stent cardíaco até implante mamário de silicone, hastes e pinos - e está mais próximo do nosso cotidiano do que imaginamos. Como envolvem alta tecnologia, têm custo elevado e geram grande impacto na saúde do paciente, a indicação de uso desses produtos precisa ser muito criteriosa. Para ajudar o setor a aprofundar o conhecimento sobre a comercialização de OPME e dar transparência ao tema, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou uma pesquisa inédita que mostra a variação de preços praticados no setor de saúde suplementar. O estudo integra o relatório final do Grupo de Trabalho Externo de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (GTE OPME), coordenado pela ANS e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e divulgado nesta quinta-feira (15/12). O material também contempla um conjunto de medidas que

Senado aprova projeto que susta cobrança de bagagem em viagens aéreas

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http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/12/14/senado-aprova-projeto-que-susta-cobranca-de-bagagem-em-viagens-aereas?utm_source=midias-sociais&utm_medium=midias-sociais&utm_campaign=midias-sociais O Plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (14), o projeto que susta uma decisão da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) que autorizava as empresas aéreas a cobrarem pelo despacho de bagagens. A autorização passaria a valer a partir de 14 de março de 2017. O projeto agora segue para a análise da Câmara dos Deputados. O decreto legislativo (PDS 89/2016) é de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE). Segundo a Anac, a cobrança de bagagem poderia reduzir o valor final das passagens aéreas. A medida, no entanto, foi muito  criticada  pelos senadores no Plenário. Jorge Viana (PT-AC) considerou a decisão “muito precipitada”, enquanto Magno Malta (PR-ES) chamou a atitude da Anac de “irresponsabilidade”. — Se há uma bandeira que unifica a todos nós é a def

Demografia medica - CREMESP divulga resultado de pesquisa - raio x do setor médico

Demografia Médica Paulista 2016 40% dos médicos especialistas de SP se concentram em apenas 4 áreas da profissão ‘Raio-x’ do setor produzido pelo Cremesp aponta que em 35 anos número de médicos cresceu quase 4 vezes mais do que a população;  idade média dos 123,7 mil profissionais do Estado é de 45 anos; mulheres são maioria em 14 especialidades          No Estado de São Paulo, 37,4% dos médicos especialistas se concentram nas áreas de Pediatria, Clínica Médica, Cirurgia Geral e Ginecologia e Obstetrícia.           É o que aponta a Demografia Médica Paulista produzida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), um grande “raio-x” estatístico do setor.           Segundo o levantamento, há 70.845 médicos especialistas no Estado. Desse total, o número de títulos dos profissionais é de 93.036, o que significa que uma parte deles possui mais de um título, podendo exercer mais de uma especialidade.           As quatro áreas com menor número de espe

NOVO MODELO DE PAGAMENTO EM TESTE PELOS PLANOS DE SAÚDE E HOSPITAIS!

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\t Novo modelo de remuneração está em teste pelos planos de saúde e hospitais. Qualidade da assistência prestada é fator considerando preponderante para à remuneração, e não mais a quantidade de procedimentos realizados. Para saber mais link da matéria publicada pela Folha.uol. Saiba mais  http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/12/1839799-para-frear-custos-planos-e-hospitais-testam-novo-modelo-de-pagamento.shtml

8 de dezembro, Dia da Justiça!

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PEDIR ATESTADO MÉDICO É DIREITO DO PACIENTE

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PARTE (III) ÉTICA MÉDICA, AS NORMAS QUE DEVEM SER SEGUIDAS.

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Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição pública ou privada limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para o estabelecimento do diagnóstico e da execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente. Capitulo I, Princípios Fundamentais, XVI – Código de Ética Médica. Como se pode observar no disposto acima à autonomia do profissional médico no exercício profissional é assegurada pelo Código de Ética Médica,e, portanto, caberá única e exclusivamente ao médico definir os meios de tratamento – reconhecidos cientificamente – para estabelecer o diagnóstico e determinar o melhor tratamento àquele paciente. Nota se que, tal direito é assegurado ao profissional médico e nenhuma determinação ou disposição de planos e operadoras de saúde, por exemplo, pode limitar à liberdade profissional do médico. Fonte: Resolução CFM nº 1931/2009, Código de Ética Médica.