PARTE (III) ÉTICA MÉDICA, AS NORMAS QUE DEVEM SER SEGUIDAS.


Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição pública ou privada limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para o estabelecimento do diagnóstico e da execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente. Capitulo I, Princípios Fundamentais, XVI – Código de Ética Médica.

Como se pode observar no disposto acima à autonomia do profissional médico no exercício profissional é assegurada pelo Código de Ética Médica,e, portanto, caberá única e exclusivamente ao médico definir os meios de tratamento – reconhecidos cientificamente – para estabelecer o diagnóstico e determinar o melhor tratamento àquele paciente.

Nota se que, tal direito é assegurado ao profissional médico e nenhuma determinação ou disposição de planos e operadoras de saúde, por exemplo, pode limitar à liberdade profissional do médico.


Fonte: Resolução CFM nº 1931/2009, Código de Ética Médica.


Postagens mais visitadas deste blog

ATESTADO MÉDICO, O QUE DEVO SABER?

REGISTRO DA ESPECIALIDADE MÉDICA, DEVER E OBRIGAÇÃO DO MÉDICO

PRONTUÁRIO FOI FURTADO, ROUBADO, EXTRAVIADO,O QUE DEVO FAZER?