PARTE (III) ÉTICA MÉDICA, AS NORMAS QUE DEVEM SER SEGUIDAS.
Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de
instituição pública ou privada limitará a escolha, pelo médico, dos meios
cientificamente reconhecidos a serem praticados para o estabelecimento do
diagnóstico e da execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente.
Capitulo I, Princípios Fundamentais, XVI – Código de Ética Médica.
Como se pode observar no disposto acima à autonomia do
profissional médico no exercício profissional é assegurada pelo Código de Ética
Médica,e, portanto, caberá única e exclusivamente ao médico definir os meios de
tratamento – reconhecidos cientificamente – para estabelecer o diagnóstico e
determinar o melhor tratamento àquele paciente.
Nota se que, tal direito é assegurado ao profissional médico e
nenhuma determinação ou disposição de planos e operadoras de saúde, por
exemplo, pode limitar à liberdade profissional do médico.
Fonte: Resolução CFM nº 1931/2009, Código de Ética Médica.