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Mostrando postagens de julho, 2017

ATESTADO MÉDICO, O QUE DEVO SABER?

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O atestado médico é regulamentado pelas Resoluções CFM nº 1658/2002 e 1851/2008, as quais determinam que o médico é o profissional habilitado legalmente para emissão do atestado médico e estabelece os procedimentos que devem ser observados na sua elaboração. Trata-se de ato médico e tem por finalidade justificar à ausência do empregado ao trabalho ou para fins previdenciários, devendo representar eticamente o atendimento médico prestado ao paciente, pois goza de presunção de veracidade, devendo ser acatado por quem de direito. Ao falar de presunção de veracidade destacamos trecho do Processo Consulta CFM nº 3222/86. “O atestado médico, portanto, não deve “a priori” ter sua validade recusada porquanto estarão sempre presentes no procedimento do médico que o forneceu a presunção de lisura e perícia técnica, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na sua elaboração quando então, além da recusa, é acertado requisitar a instauração do competente inquérito poli

PRONTUARIO ELETRONICO DO PACIENTE

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Prontuário Eletrônico do Paciente é tema abordado pela Advogada Vania Rosa Moraes na Coluna: O que diz a Lei da publicação VOXOTORRINO da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico Facial. Saiba mais:  https://issuu.com/aborl/docs/revista_vox__159_-_jul_11_-_ok

Direito Médico e Associativo

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