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Mostrando postagens de setembro, 2017

É VEDADO AO MÉDICO...

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Cobrar honorários de paciente assistido em instituição que se destina à prestação de serviços públicos, ou receber remuneração de paciente como complemento de salário ou de honorários. Assim, preconiza o artigo 65 do Código de Ética Médica - Resolução CFM nº 1931/2009.

É DIREITO DOS MÉDICOS

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Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará imediatamente sua decisão à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina. Conforme preconizado pela Resolução CFM nº 1931/2009 - Capitulo II - item IV do Código de Ética Médica.

Blog Direito Médico e Associativo

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