É DIREITO DOS MÉDICOS
Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará imediatamente sua decisão à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina. Conforme preconizado pela Resolução CFM nº 1931/2009 - Capitulo II - item IV do Código de Ética Médica.
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