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Resolução nº 2.170/2017, do Conselho Federal de Medicina define novas regras para às clinicas populares

De acordo com o CFM "  Dentre as determinações da  Resolução nº 2.170/2017 , do Conselho Federal de Medicina (CFM), estão a obrigatoriedade de indicação do diretor técnico médico responsável no CRM, a divulgação de valores somente no interior dos estabelecimentos e sua proibição nos anúncios publicitários. A norma foi  publicada no Diário Oficial da União do dia 24/01/2018 e entra em vigor em três meses. A partir de então, essas clínicas, a exemplo das empresas médicas em geral, estarão impedidas de oferecer qualquer promoção relacionada ao fornecimento de cartões de descontos, fidelidade ou similares. Essa prática é proibida desde 2010, quando o CFM entendeu que a adesão de médicos às regras de promoções deste tipo deixa o sigilo do paciente vulnerável.   No que diz respeito à divulgação de honorários e valor de custo dos procedimentos, exames e consultas, a norma autoriza sua exposição apenas no interior dos estabelecimentos. "Continua a vedação para a divulgação em qu