Resolução nº 2.170/2017, do Conselho Federal de Medicina define novas regras para às clinicas populares

De acordo com o CFM " Dentre as determinações da Resolução nº 2.170/2017, do Conselho Federal de Medicina (CFM), estão a obrigatoriedade de indicação do diretor técnico médico responsável no CRM, a divulgação de valores somente no interior dos estabelecimentos e sua proibição nos anúncios publicitários. A norma foi publicada no Diário Oficial da União do dia 24/01/2018 e entra em vigor em três meses.

A partir de então, essas clínicas, a exemplo das empresas médicas em geral, estarão impedidas de oferecer qualquer promoção relacionada ao fornecimento de cartões de descontos, fidelidade ou similares. Essa prática é proibida desde 2010, quando o CFM entendeu que a adesão de médicos às regras de promoções deste tipo deixa o sigilo do paciente vulnerável.
 
No que diz respeito à divulgação de honorários e valor de custo dos procedimentos, exames e consultas, a norma autoriza sua exposição apenas no interior dos estabelecimentos. "Continua a vedação para a divulgação em qualquer mídia, em panfletos, ou em qualquer outro meio que esteja em desacordo com a Resolução CFM nº 1974/2011, que que estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições sobre o tema", destacou o vice-presidente.
 
Também fica proibido anúncios publicitários de qualquer natureza com indicação de preços de consultas, formas de pagamentos que caracterizem a prática da concorrência desleal, comércio e captação de clientela. "É preciso lembrar que o Código de Ética Médica veda ao médico praticar concorrência desleal com outro médico", ressaltou Fortes, ao lembrar que as penas para infrações éticas no exercício da medicina podem ir da advertência à cassação do registro profissional."



O blog Direito Médico e Associativo recomenda quando do interesse em realizar à publicidade médica, consulte o CODAME/CRM ou Advogado para que não incorra em infração aos princípios regulatórios.

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