O Certificado de Residência Médica conferido pela CNRM/MEC e o Título de Especialista emitido pela AMB, não habilita seu portador a fazer publicidade médica.
Sabemos que são documentos válidos para comprovar a titulação em uma das especialidades reconhecidas pela Comissão Mista de Especialidades AMB/CFM, porém antecede a divulgação da especialidade reconhecida nos documentos citados o dever do profissional médico submetê-los ao registro junto ao Conselho Regional de Medicina para obtenção do RQE, pois fazer divulgação da especialidade ou da condição especialista sem indicar o número do RQE, é infração ética sujeita às penalidades administrativas no âmbito do Conselho Regional de Medicina.
De modo que cuidados ético-jurídico com à atividade profissional médico e sobretudo para publicidade médica é de suma importância. Na dúvida consulte um advogado especialista na área de direito médico e à saúde!

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