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    Ainda que neste momento o prazo de vigência da Lei nº 13.709/2018 - LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados seja incerto em  decorrência dos efeitos da pandemia (14/08/2020 ou 03/05/2021), com sanções em 01/08/2021, SÃO VÁRIOS OS MOTIVOS PARA QUE EMPRESAS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE INICIEM AGORA O PROCEDIMENTO DE IMPLEMENTAÇÃO para adequação dos atos decorrentes da captação e tratamento de dados pessoais e sensíveis.

Quais são esses motivos? Posso citar alguns deles como:
  • cumprir dever legal que a norma impõe;
  • diferencial no mercado corporativo para:
a) demonstrar que a empresa se preocupa com o uso, proteção,tratamento e transferência de dados pessoais e sensíveis com segurança que a lei exige;
 
b) atender exigência do mercado corporativo para manutenção das relações empresariais. Empresas que não estejam adequadas a LGPD terão prejudicada a continuidade de seus negócios comerciais 
  • atender os direitos dos titulares dos dados pessoais e sensíveis
  • revisar e adequar contratos, instrumentos jurídicos, documentos médicos, e, outros
  • evitar judicialização e penalidades pecuniárias
Estes são alguns dos motivos para demonstrar que a implementação da LGPD é dever legal, mas sobretudo pode agregar valores e diferencial às empresas.

Lembre-se que para a implementação da LGPD importante contar com a consultoria de um advogado especializado para  analisar o perfil da empresa e estabelecer a metologia adequada com adoção de: política de privacidade, termos de uso, implementação de compliance, revisão de contratos, instrumentos jurídicos, documentos médicos, entre outros atos para adequação da empresa à LGPD.

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