Atestar de forma inverídica, é infração ética médica?
Créditos arte post atribuídos a: Guilherme Vieira Moraes
Sim, atestar de forma que não corresponda com a veracidade dos atos médicos praticados, é infração ética, conforme preconiza o artigo 80 do Código de Ética Médica.
É vedado ao médico:
Art. 80 - Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.
O profissional que incorrer em infração ao artigo 80 do Código de Ética Médica, responderá processo ético profissional perante ao Conselho Regional de Medicina.
Nota-se que alem da responsabilidade no âmbito ético, responderá também no âmbito penal pelo crime de falsidade de atestado médico.
O advogado especialista na área do direito médico é competente para esclarecer as questões relacionadas a este e outros temas da área.
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Por Vania Rosa Moraes - Advogada Especialista em Direito Médico
www.direitomedicoeassociativo.blogspot.com

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