Revelar informações do prontuário do paciente, mesmo sem existência de dano, é infração ética?
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O prontuário do paciente é um dos principais documentos para à assistência a saúde, cuja guarda e proteção é de responsabilidade do profissional médico.
Às informações, fatos e demais documentos que fazem parte do prontuário estão protegidas pelo sigilo profissional, pois o médico tomou conhecimento em virtude do exercício de sua profissão. Portanto, o ato de revelar fatos, independente da existência de dado, é considerado infração ética, pois a base legal que fundamenta tal afirma encontra guarida no artigo 73 do Código de Ética Médica em que caracteriza a infração ética pela ação do profissional no ato de revelar não condicionando o ato antiético à existência do dano.
Assim,
Revelar informações do prontuário do paciente, mesmo sem existência de dano, é infração ética? Sim, é infração ética.
Exercer os atos profissionais em observância aos preceitos éticos e jurídicos, é fundamental para não incorrer em infração ética.
Post informativo não substitui a consulta com o profissional da área para análise do caso concreto.
Por Vania Rosa Moraes - Advogada especialista em Direito Médico, com créditos para layout post a Guilherme Vieira Moraes
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@vaniarosamoraes_advogada

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