DESCUBRA O IMPACTO DO PROCESSO INFORMACIONAL INADEQUADO


 Na relação médico-paciente o princípio da informação qualificada é de suma importância para a construção do procedimento do termo de ciência e consentimento, que se inicia a partir do fluxo de informações técnica-qualificada pelo médico ao paciente e  finaliza com o consentimento livre e seguro do paciente ou responsável mediante assinatura do termo de ciência e consentimento, que é um dos documentos médicos de relevância na relação médico-paciente.


O Fluxo de informações deve conter:
  • ü  esclarecimento claro, pertinente e suficiente sobre justificativas,
  • ü  objetivos esperados,
  • ü  benefícios,
  • ü  riscos,
  • ü  efeitos colaterais,
  • ü  complicações,
  • ü  duração,
  • ü  cuidados e outros aspectos específicos inerentes à execução

O procedimento do termo de ciência e consentimento, consiste, portanto:
  • ü  Informações técnica-qualificada
  • ü  Explicações
  • ü  Dúvidas
  • ü  Esclarecimentos
  • ü  Aprovação
  • ü  Concordância
  • ü  Assinatura
Mas, afinal Qual o impacto do processo/procedimento informacional inadequado?

Nota-se que o processo/procedimento informacional é direito do paciente e dever do médico, a sua aplicabilidade de forma inadequada e/ou a inexistência do procedimento informacional impactará na atividade profissional e trará sérios problemas ao médico, sobretudo na relação médico - paciente, e, não menos importante em desdobramentos e responsabilidades seja no âmbito ético como judicial, pois a negligência informacional é passível, por exemplo, de indenização do médico para o paciente. Há julgado em que o médico foi condenado em valores em torno de R$250.000,00, por negligência informacional.

Na dúvida procure a orientação de um advogado especialista em direito médico e à saúde, que poderá oferecer mais informações quanto ao procedimento e auxiliar na elaboração do termo de ciência e consentimento para adoção adequada do processo informacional.

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Dúvidas? Posso orientá-lo!

Por Vania Rosa Moraes - Consultoria em Direito Médico e à Saúde
www.direitomedicoeassociativo.blogspot.com

Responsável pelo layout post: Guilherme Vieira Moraes

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