CIRURGIA PLÁSTICA: Obrigação de resultado x responsabilidade objetiva


A obrigação do médico em atos médicos relacionados a cirurgia plástica é de resultado.

Contudo, a  obrigação de resultado não é sinônimo de responsabilidade civil objetiva,  o fato do ato médico praticado ser classificado como de resultado, não altera a responsabilidade civil do profissional médico, que permanece subjetiva, condicionada à comprovação da conduta culposa. Contudo, o ônus de provar que o insucesso do ato médico praticado decorreu de fatores externos a conduta profissional, é do médico.

Neste cenário primar pelo zelo na relação médico-paciente, na adequada elaboração dos documentos médicos, no procedimento informacional adequado podem contribuir na defesa do profissional em eventual demanda decorrente da obrigação de resultado x responsabilidade objetiva.

Se você não tem o hábito de revisar, atualizar e adequar seus dos documentos médicos. Fica a dica! Contar com o auxilio de uma consultoria jurídica especializada em direito médico é de fundamental importância para a governança ética-juridica dos documentos médicos, sobretudo para orientação quanto aos limites da obrigação e responsabilidade médica.


Por Vania Rosa Moraes - Consultoria Jurídica Especializada em Direito Médico e à Saúde
www.direitomedicoeassociativo.blogspot.com

Créditos layout post: Guilherme Vieira Moraes

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ENTENDA A OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DA ESPECIALIDADE NO CRM