TELEMEDICINA, saiba o que acontece com os DOCUMENTOS MÉDICOS

créditos layout post: Guilherme Vieira Moraes

TELEMEDICINA, publicada (05/05/2022) Resolução CFM nº 2314/2022, que define e regulamenta a telemedicina no território nacional. 

Saiba o que acontece com os DOCUMENTOS MÉDICOS

A Resolução apresenta vários aspectos relevantes e um deles é de fundamental importância a fim de se preservar direitos e não incorrer em insegurança ética e jurídica, falando dos DOCUMENTOS MÉDICOS, como o PRONTUÁRIO DO PACIENTE e TERMO DE CONSENTIMENTO.

A Resolução reitera o dever do médico quanto a emissão do prontuário do paciente ,e não poderia ser diferente, pois estamos falando em modalidade de atendimento médico por telemedicina e, portanto, o médico que presta atendimento por telemedicina tem o dever e responsabilidade de registrar o atendimento em prontuário seja ele eletrônico ou fisico, garantido o acesso ao seu conteúdo integral quando solicitado pelo paciente ou representante legal.

Em tempos de LGPD, atenção, a resolução reforça o dever daquele que capta, armazena e trata dados pessoais e sensíveis quanto aos deveres de segurança, proteção e sigilo da informação.

Lembre-se que negligência informacional é infração ética e delito que pode ser apurado tanto no âmbito ético como no civil. Neste momento, faço referência a outro DOCUMENTO MÉDICO | TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO PARA TELEMEDICINA.

A Resolução reforça o dever do médico em adotar o procedimento informacional também para telemedicina esclarecendo o paciente quanto as especificidades e limitações do atendimento, para que ao final livremente e inequivocamente possa exercer seu direito de autodeterminação e consentir ou não com o atendimento por telemedicina.

O que acontece com os DOCUMENTOS MÉDICOS?

Prontuário do paciente - Na telemedicina - em sendo um modalidade de atendimento - permanece os mesmos deveres como se no atendimento presencial, portanto, OBRIGATÓRIO A EMISSÃO DO PRONTUÁRIO DO PACIENTE.

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - OBRIGATÓRIO e deve ser elaborado especificamente e observando as especificidades e limitações para o atendimento por telemedicina, que deve ser assinado pelo paciente e arquivado no prontuário.

Na Consultoria Jurídica Preventiva os documentos médicos, entre eles, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para Telemedicina é uma das importantes entregas.  Se você pretende atender por telemedicina e ainda não tem o seu termo próprio, consulte o advogado especialista. 

Documento médico em conformidade com as normas: respeitam direitos fundamentais e minimizam riscos.

Na dúvida fale com o especialista, posso ajudá-lo!

Vania Rosa Moraes | Advogada Especialista em Direito Médico

Consultoria Jurídica Especializada - www.direitomedicoeassociativo.blogspot.com

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