TELENFERMAGEM, é regulamentada no Brasil
Os últimos tempos impôs adaptações as mais diversas profissões, e na enfermagem não é diferente.
Os recursos tecnológicos podem ser utilizados de forma ética e responsável na área da saúde.
Assim, o COFEN por meio da Resolução nº 696/2022 regulamentou recentemente a TELENFERMAGEM no Brasil.
- Poderá executar a Telenfermagem nas áreas pública e privada
- Adotar Plataforma adequada e segura
- Manter níveis de Segurança e Proteção de Dados pessoais sensíveis – LGPD
- Armazenar, guardar os dados pessoais e sensíveis obtidos durante o atendimento por telenfermagem
- Obter o consentimento do usuário/paciente
- Registrar o consentimento no prontuário do paciente
- Pode determinar honorários, pois deve a telenfermagem ser remunerada.
A orientação profissional especializada para orientação quanto aos termos da norma e adoção dos documentos, como por exemplo, o termo de consentimento é de extrema importante.
Por Vania Rosa Moraes - Consultoria Juridica Especializada
www.direitomedicoeassociativo.blogspot.com.br
Créditos layout post: Guilherme Vieira Moraes
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