TELENFERMAGEM, é regulamentada no Brasil


Os últimos tempos impôs adaptações as mais diversas profissões, e na enfermagem não é diferente. 

Os recursos tecnológicos podem ser utilizados de forma ética e responsável na área da saúde.

Assim, o COFEN por meio da Resolução nº 696/2022 regulamentou recentemente a TELENFERMAGEM no Brasil.
  • Poderá executar a Telenfermagem nas áreas pública e privada
  • Adotar  Plataforma adequada e segura
  • Manter níveis de  Segurança e Proteção de Dados pessoais sensíveis – LGPD
  • Armazenar, guardar os dados pessoais e sensíveis obtidos durante o atendimento por telenfermagem
  • Obter o consentimento do usuário/paciente
  • Registrar o consentimento no prontuário do paciente 
  • Pode determinar honorários, pois deve a telenfermagem ser remunerada.

Para não incorrer em infração ética o profissional da enfermagem deve observar os limites de atuação permitido e os termos da referida norma para o adequado exercício profissional na modalidade Telenfermagem, pois a responsabilidade ética e civil também são aplicadas na pratica dos atos por telenfermagem, podendo responder tanto no âmbito administrativo como no civil.

A orientação profissional especializada para orientação quanto aos termos da norma e adoção dos documentos, como por exemplo, o termo de consentimento é de extrema importante. 

Por Vania Rosa Moraes - Consultoria Juridica Especializada
www.direitomedicoeassociativo.blogspot.com.br

Créditos layout post: Guilherme Vieira Moraes

 

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