A sua Sociedade de Especialidade Médica precisa formalizar Contratos para Congressos/Eventos Médicos e não sabe por onde começar?
Não é novidade que, as Sociedades de Especialidade Médica têm importante papel de fomentar o desenvolvimento da especialidade entre os médicos especialistas e para alcançar tal objetivo realizam cursos, palestras, simpósios, congressos, entre outros eventos de educação médica continuada.
Estes eventos necessitam de
logística, infraestrutura e sobretudo adoção de documentos que visam manter a
segurança jurídica da instituição, o contrato é um destes instrumentos legais.
Mas
afinal, por onde começar para formalizar contratos para Congressos/Eventos
Médicos?
Cada Sociedade de Especialidade
Médica tem sua particularidade para a organizar, realizar e promover eventos
científicos.
Entretanto, há necessidades para
a realização dos eventos que são comuns a maioria das Sociedades, como por
exemplo, a contratação de serviços, locação de espaço, de equipamentos,
obtenção de patrocínio e expositores, etc.....
Aqui está o ponto de partida por onde começar, ou seja, identificar se para
realizar o evento a instituição precisa contratar serviços, locar espaços,
obter patrocínios, etc. Se a resposta é sim, a instituição deve elaborar
contratos.
O contrato é o documento adequado
para formalizar a relação contratual e trazer segurança jurídica e sobretudo
para registro contábil e prestação de contas perante os associados e não menos
importante documento que pode ser utilizado em eventual discussão extrajudicial
e ou judicial se o serviço não foi prestado ou prestado de forma inadequada, se
o patrocinador/expositor não cumpriu com a obrigação de pagamento, etc...
Lembre-se que o segundo passo é adoção de procedimentos
para confirmar a regularidade da empresa por meio da solicitação de
certidões e documentos.
Após já ter em mãos todos os documentos, certidões e proposta
comercial a Sociedade poderá deliberar pela contratação e o próximo passo será a elaboração do
contrato.
Por fim, minuta do contrato elaborada e aprovada pelas partes o passo seguinte será assinar e cada uma
das partes manter em seus arquivos o
contrato assinado.
Destaco alguns contratos que
podem ser elaborados pelas Sociedades de Especialidade Médica para os
congressos/eventos médicos, via de regra, são:
Þ
Contrato de Prestação de Serviços
Þ
Contrato de locação de espaço
Þ
Contrato de locação de estruturas
Þ
Contrato de locação de equipamentos
Þ
Contrato de patrocínio
Þ
Contrato de expositor
Nestes contratos, há cláusulas
que são imprescindíveis tais como:
1.
Qualificação das Partes
2.
Objeto detalhado do Contrato
3.
Forma de execução dos serviços, da locação
4.
Das contrapartidas de patrocínio e ou expositor
5.
Dos valores e a forma de pagamento
6.
Dos direitos
7.
Dos deveres
8.
Das obrigações das partes
9.
Das penalidades
10. Da
vigência
11.
Da Confidencialidade
12. Da Forma
de assinatura
13. Do Foro
Evidente que outras cláusulas podem e devem ser inseridas no contrato a
depender da particularidade da contratação, do patrocínio, da exposição, da
locação, o que dependerá da análise do profissional que conduzirá o
procedimento contratual de acordo com a legislação vigente e tratativas havidas
entre as Partes.
Ficou com alguma dúvida
sobre o assunto? Estamos à disposição, mande-nos uma mensagem!
Vania Rosa Moraes |
Advogada
www.direitomedicoeassociativo.blogspot.com
e-mail: vrmoraes@adv.oabsp.org.br
@vaniarosamoraes_advogada
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