Médico é condenado ao pagamento de indenização por danos morais por ignorar direito de imagem do paciente
Médico é condenado
ao pagamento de indenização por danos morais por ignorar direito de imagem do
paciente
Você já parou para
pensar que a decisão de utilizar imagem do paciente em publicação científica,
sem o devido consentimento expresso, pode ser interpretada como violação a
direitos e gerar responsabilidade ética e cível?
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) analisou um caso em que a utilização sem consentimento de imagens do
paciente foi considerada violação a privacidade, condenando o médico ao
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Além disso,
determinou a remoção do artigo do periódico científico.
No julgado o STJ destacou que “O
interesse científico não pode sobrepor o direito de intimidade e vida privada
do paciente. É do autor do artigo científico o dever de obter o consentimento
do paciente para divulgação de sua imagem em obra científica. As
informações obtidas pela médica no exercício da profissão, quanto ao paciente,
são dados sensíveis e sigilosos, por isso, a sua divulgação sem autorização
importa em violação ao direito, mesmo tendo cunho científico a publicação. Esse
foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp
1.978.532-SP em 16/08/2022.
Da análise do caso podemos, em
tese, cogitar o argumento de que não houve violação a intimidade e vida privada
do paciente pelo fato de que as imagens foram publicadas em revista científica dirigida
a médicos para demonstrar a evolução do tratamento, e, portanto, não há o que
falar em violação de direitos, infração ética e responsabilidade civil.
Entretanto, o que se apura do
caso concreto e com base na legislação vigente é que o fato de ser uma revista
científica destinada a médicos, não afasta o dever ao sigilo, proteção dos
dados pessoais, sensíveis e de obter o consentimento do paciente. Além disso, que
a caracterização da infração ética, independe se a exibição das imagens no
artigo científico causou danos ao paciente.
Com esse entendimento, a decisão
do STJ reforça os direitos dos pacientes, os deveres dos médicos, a obrigação
quanto a adoção do Termo de Autorização e Consentimento para Uso e Divulgação
de Imagem e sobretudo que a violação de direitos enseja reparação de danos e
responsabilidade ética perante o Conselho Regional de Medicina.
Mas, afinal o que é esse termo?
É um tipo de documento utilizado
na área da saúde, elaborado pelo médico com orientação técnica de um advogado
especializado e entregue ao paciente, acompanhado de orientações,
esclarecimentos e assinatura.
Este artigo é de autoria da advogada Vania Rosa Moraes, especialista em Direito Médico e Saúde pela Escola Paulista de Direito
Comentários
Postar um comentário