OS SETE PRINCÍPIOS DO COOPERATIVISMO

por Vania Rosa Moraes

De acordo com a Lei nº 5.764,de 16 dezembro de 1971, cooperativa é uma associação de pessoas de um mesmo ramo de atividade que se unem, voluntariamente, mediante ajuda mutua e subscrição de cotas para o exercício de uma atividade econômica comum.

Para a pratica do cooperativismo é norma regulatória o cumprimento dos princípios cooperativistas, vejamos:

1º - ADESÃO VOLUNTÁRIA E LIVRE -as cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e assumir as responsabilidades como membros, sem discriminações de sexo, sociais, raciais, políticas e religiosas.

2º - GESTÃO DEMOCRÁTICA - as cooperativas são organizações democráticas, controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação das suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e as mulheres, eleitos como representantes dos demais membros, são responsáveis perante estes. Nas cooperativas de primeiro grau os membros têm igual direito de voto (um membro, um voto); as cooperativas de grau superior são também organizadas de maneira democrática.

3º - PARTICIPAÇÃO ECONÔMICA DOS MEMBROS - os membros contribuem equitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no democraticamente. Parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os membros recebem, habitualmente, se houver, uma remuneração limitada ao capital integralizado, como condição de sua adesão. Os membros destinam os excedentes a uma ou mais das seguintes finalidades:
  • desenvolvimento das suas cooperativas, eventualmente através da criação de reservas, parte das quais, pelo menos será, indivisível;
  • benefícios aos membros na proporção das suas transações com a cooperativa; e
  • apoio a outras atividades aprovadas pelos membros.
4º - AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA - as cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos seus membros. Se firmarem acordos com outras organizações, incluindo instituições públicas, ou recorrerem a capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos seus membros e mantenham a autonomia da cooperativa.

5º - EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO - as cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores, de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas. Informam o público em geral, particularmente os jovens e os líderes de opinião, sobre a natureza e as vantagens da cooperação.

6º - INTERCOOPERAÇÃO - as cooperativas servem de forma mais eficaz aos seus membros e dão mais - força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, através das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.


7º - INTERESSE PELA COMUNIDADE - as cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado das suas comunidades através de políticas aprovadas pelos membros.

Destacando ainda que a OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras, é o órgão máximo de representação das cooperativas no país, responsável pela promoção, fomento e defesa do sistema cooperativista brasileiro.

Havendo dúvidas quanto aos preceitos legais que regulamentam o cooperativismo, consulte um advogado.



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