ENTENDA A OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DA ESPECIALIDADE NO CRM


 Ao médico no exercício da medicina, e quando da divulgação da especialidade médica, por dever ético-profissional é imputada a obrigatoriedade de registrar o Título de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira ou Certificado de Conclusão de Residência Médica emitido pela CNRM/MEC.

Entenda que a obrigatoriedade do registro da especialidade está consolidada no Código de Ética Médica e nas Resoluções do Conselho Federal de Medicina, portanto, divulgar especialidade da qual não tenha o título e/ou certificado registrado no Conselho Regional de Medicina para obtenção do RQE (registro de qualificação de especialista) é considerado infração ética, podendo o médico responder administrativamente por meio de processo ético profissional instaurado de ofício pelo CRM ou por denúncia.

Vale lembrar que ao médico ainda há limitação de divulgar até duas especialidades registradas. Caso o médico tenha mais de duas deverá escolher apenas duas para divulgar/ anunciar. A divulgação de mais de duas especialidades, ainda que registradas, é infração ética.

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Por Vania Rosa Moraes | Consultoria Jurídica Direito Médico à Saúde e Empresarial

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Crédito criação layout post atribuídos a: Guilherme Vieira Moraes

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