CONSULTAR, DIAGNOSTICAR OU PRESCREVER POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, É PERMITIDO?
Por Vania Rosa Moraes em 28/08/2016 É cada vez mais comum o uso de aplicativos no nosso dia a dia, devemos ficar atentos com novas tecnologias de comunicação, para não incorrer em infração ao ordenamento ético e jurídico. Na área da saúde o artigo 114 do Código de Ética Médica proíbe veementemente ao profissional médico realizar consultas, diagnósticos, tratamento e prescrição por qualquer meio de comunicação. Por obvio para manutenção da segurança do paciente e jurídica do médico, este último deve sempre orientar o paciente que procure o médico no consultório ou hospital, evitando prestar atendimento via aplicativos ou qualquer outro meio de comunicação, salvo exceções de urgência e emergência, sob pena de responder pelos atos praticados perante o Conselho Regional de Medicina e Justiça. Salienta-se que o profissional médico com cautela, pode utilizar dos meios de comunicação adequado com intuito educativo, preservando o decoro profissional e evitando veementemente