CONSULTAR, DIAGNOSTICAR OU PRESCREVER POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, É PERMITIDO?
Por Vania
Rosa Moraes em 28/08/2016
É cada vez mais
comum o uso de aplicativos no nosso dia a dia, devemos ficar atentos com novas
tecnologias de comunicação, para não incorrer em infração ao ordenamento ético e jurídico.
Na área da saúde
o artigo 114 do Código de Ética Médica proíbe veementemente ao profissional
médico realizar consultas, diagnósticos, tratamento e prescrição por qualquer
meio de comunicação.
Por obvio para
manutenção da segurança do paciente e jurídica do médico, este último deve
sempre orientar o paciente que procure o médico no consultório ou hospital, evitando
prestar atendimento via aplicativos ou qualquer outro meio de comunicação, salvo exceções de urgência e emergência, sob pena de responder pelos atos
praticados perante o Conselho Regional de Medicina e Justiça.
Salienta-se que o
profissional médico com cautela, pode utilizar dos meios de comunicação
adequado com intuito educativo, preservando o decoro profissional e evitando
veementemente sensacionalismo e autopromoção.
Como bem
salientado pelo Dr Genival Veloso de França – Comentários ao Código de Ética
Médica – “ Fica claro que não há
impedimento de o médico utilizar a mídia, de forma eficiente e cautelosa,
quando o destino de sua informação é o bem público, tendo em conta que a
ignorância de fatos sobre sua saúde é fator primordial na existência e na continuidade de seus males.”
A orientação
jurídica é: Utilize com parcimônia os meios de comunicação. Em hipótese alguma a comunicação via aplicativo, por exemplo, pode substituir a consulta presencial. Oriente
sempre o paciente a procurar o médico no consultório, pois não é permitido
consultar, diagnosticar por qualquer meio de comunicação.
Fique atento às
determinações emanadas pelo Conselho Federal de Medicina por meio das
Resoluções e ao ordenamento jurídico que regulamenta à matéria.