As Sociedades de Especialidades Médicas devem registrar seus atos junto ao Cartório competente?



Por Vânia Rosa Moraes - em 23/08/2016

Por força de lei as Sociedades de Especialidades Médicas devem manter a regularidade de seus atos junto ao Cartório de Registro Cível de Pessoas Jurídicas da Comarca da sede da entidade, quando assim o ato exigir, sob pena de infringirem o princípio da continuidade e dos registros cartoriais.

Podemos citar como exemplo de registro: Ata da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária e Ata das Eleições Gerais da entidade.

O registro das atas garantirá à manutenção do princípio da continuidade dos atos da Sociedade de Especialidade Médica.

A Ata das Eleições garantirá à representatividade legal da entidade. Caso contrário, poderá ser considerada sem administração, ensejando, conforme preconiza o Código Civil a nomeação do administrador provisório.

Em respeito aos princípios legais, recomenda-se às Sociedades de Especialidades Médicas que mantenham a regularidade de seus atos.




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