AFINAL O QUE É CONTRATUALIZAÇÃO? O QUE DEVO OBSERVAR QUANDO DA CONTRATUALIZAÇÃO?
Por
Vania Rosa Moraes
em
17/09/2016
CONTRATUALIZAÇÃO é uma forma de relação
contratual entre planos/operadoras de saúde e profissional médico, para contratação
de serviços médico, regulamentada pela Lei 13.003 de 2014, sendo obrigatório o
contrato escrito e formal, contemplando questões primordiais para manutenção da
segurança jurídica contratual.
A
Lei 13.003/2014 é relativamente recente e ainda provoca dúvidas e principalmente
distorções que contrariam e ferem fortemente sua regulamentação.
O QUE DEVO OBSERVAR QUANDO
DA CONTRATUALIZAÇÃO?
Os
principais pontos que devem ser observados antes da assinatura do contrato
entre plano/operadoras de saúde e profissional médico, são:
1)
Formalizar
as tratativas por meio de contrato escrito e formal;
2) Descrever no contrato claramente
a prestação de serviços contratados; respectivos valores para cada um dos
serviços; prazo para faturamento e pagamento dos serviços prestados;
3) Vigência – data de inicio e
término do contrato;
4) Renovação – definir as
condições para renovação da vigência do contrato;
5) Cláusula de livre
negociação entre as partes;
6) Critérios de reajuste – ANS
determina como reajuste mínimo o IPCA cheio, sendo vedada qualquer forma de
fracionamento do índice de reajuste;
7) Forma de reajuste dos
serviços contratos;
8) Periodicidade do reajuste –
ANS determina que seja anual, com intuito de manter o equilíbrio econômico e
financeiro do contrato, e,
9)
Rotina
de Auditoria.
Sugere-se
ler e verificar se o contrato enviado pelo plano/operadora de saúde contempla
os requisitos da Lei 13.003/2014 destacados acima.
Caso
contrário não assine o contrato. Notifique (por escrito com aviso de
recebimento o plano de saúde) descreva na notificação os pontos do
contrato contrários a Lei 13.003/2014 e solicite que os ajustes sejam feitos com base na lei que regulamenta a
matéria e que o novo contrato seja enviado para a devida assinatura pelas partes.
Na
hipótese de entender que não tem condições técnicas – jurídicas suficientes
para analisar o contrato procure sua Sociedade de Especialidade ou Associação
Medica Brasileira ou Operador do Direito de sua confiança para orientação
adequada.
Leitura complementar
sugerida:
Manual
denominado “Orientações aos Médicos sobre os Requisitos Minimos para a
Contratualização com Operadoras de Planos de Saúde.”
Lei
13.003/2014