AFINAL O QUE É CONTRATUALIZAÇÃO? O QUE DEVO OBSERVAR QUANDO DA CONTRATUALIZAÇÃO?

                                                                                                            Por Vania Rosa Moraes
em 17/09/2016


CONTRATUALIZAÇÃO é uma forma de relação contratual entre planos/operadoras de saúde e profissional médico, para contratação de serviços médico, regulamentada pela Lei 13.003 de 2014, sendo obrigatório o contrato escrito e formal, contemplando questões primordiais para manutenção da segurança jurídica contratual.

A Lei 13.003/2014 é relativamente recente e ainda provoca dúvidas e principalmente distorções que contrariam e ferem fortemente sua regulamentação.

O QUE DEVO OBSERVAR QUANDO DA CONTRATUALIZAÇÃO?

Os principais pontos que devem ser observados antes da assinatura do contrato entre plano/operadoras de saúde e profissional médico, são:

    1)    Formalizar as tratativas por meio de contrato escrito e formal;
   2)  Descrever no contrato claramente a prestação de serviços contratados; respectivos valores para cada um dos serviços; prazo para faturamento e pagamento dos serviços prestados;
    3)    Vigência – data de inicio e término do contrato;
    4)    Renovação – definir as condições para renovação da vigência do contrato;
    5)    Cláusula de livre negociação entre as partes;
   6)    Critérios de reajuste – ANS determina como reajuste mínimo o IPCA cheio, sendo vedada qualquer forma de fracionamento do índice de reajuste;
    7)    Forma de reajuste dos serviços contratos;
   8)    Periodicidade do reajuste – ANS determina que seja anual, com intuito de manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, e,
     9)    Rotina de Auditoria.

Sugere-se ler e verificar se o contrato enviado pelo plano/operadora de saúde contempla os requisitos da Lei 13.003/2014 destacados acima.

Caso contrário não assine o contrato. Notifique (por escrito com aviso de recebimento o plano de saúde) descreva na notificação os pontos do contrato contrários a Lei 13.003/2014 e solicite que os ajustes sejam feitos com base na lei que regulamenta a matéria e que o novo contrato seja enviado para a devida assinatura pelas partes.

Na hipótese de entender que não tem condições técnicas – jurídicas suficientes para analisar o contrato procure sua Sociedade de Especialidade ou Associação Medica Brasileira ou Operador do Direito de sua confiança para orientação adequada.

Leitura complementar sugerida:

Manual denominado “Orientações aos Médicos sobre os Requisitos Minimos para a Contratualização com Operadoras de Planos de Saúde.”

Lei 13.003/2014







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