Parte II - Ética Médica, as normas que devem ser seguidas
Por Vania Rosa Moraes em 24/11/16
Na
publicação anterior iniciamos discussão a respeito do conceito e aplicação da
ética nas relações profissionais e interpessoais. Neste,destaque aos princípios
fundamentais contemplados no capítulo I, do Código de Ética Médica, cuja
fiscalização do cumprimento destes preceitos normativos é atribuição dos
Conselhos de Medicina, Comissões de Ética e dos médicos em geral.
SÃO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS PARA O
EXERCÍCIO DA MEDICINA
ü
Exercer a medicina sem discriminação de nenhuma natureza com honra
e dignidade;
ü
Agir com máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional;
ü
Zelar pela pratica da ética da medicina;
ü
Exercer a profissão com autonomia e liberdade, de acordo com suas
convicções;
ü
Ter boas condições de trabalho;
ü
Ser remunerado e estabelecer honorários justos e dignos;
ü
Guardar respeito pelo ser humano, pois o alvo de toda atenção do
médico é a saúde do ser humano,e,
ü
Ser solidário com movimentos de defesa profissional.
Destaco acima os principais pontos do Capitulo I, do Código de
Ética Médica, princípios fundamentais, que devem ser seguidos pelos médicos no exercício
de sua profissão na busca de melhor relacionamento com paciente, entes da
saúde, Conselhos Regionais, Sociedades Médicas, planos e operadoras de saúde,
ou seja, nas relações profissionais e interpessoais, às normas éticas devem ser
aplicadas e seguidas rigorosamente.
Fonte: Resolução CFM nº 1931/2009, Código de Ética Médica.
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