Parte II - Ética Médica, as normas que devem ser seguidas

Por Vania Rosa Moraes em 24/11/16

Na publicação anterior iniciamos discussão a respeito do conceito e aplicação da ética nas relações profissionais e interpessoais. Neste,destaque aos princípios fundamentais contemplados no capítulo I, do Código de Ética Médica, cuja fiscalização do cumprimento destes preceitos normativos é atribuição dos Conselhos de Medicina, Comissões de Ética e dos médicos em geral.

SÃO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA

ü  Exercer a medicina sem discriminação de nenhuma natureza com honra e dignidade;
ü  Agir com máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional;
ü  Zelar pela pratica da ética da medicina;
ü  Exercer a profissão com autonomia e liberdade, de acordo com suas convicções;
ü  Ter boas condições de trabalho;
ü  Ser remunerado e estabelecer honorários justos e dignos;
ü  Guardar respeito pelo ser humano, pois o alvo de toda atenção do médico é a saúde do ser humano,e,
ü  Ser solidário com movimentos de defesa profissional.

Destaco acima os principais pontos do Capitulo I, do Código de Ética Médica, princípios fundamentais, que devem ser seguidos pelos médicos no exercício de sua profissão na busca de melhor relacionamento com paciente, entes da saúde, Conselhos Regionais, Sociedades Médicas, planos e operadoras de saúde, ou seja, nas relações profissionais e interpessoais, às normas éticas devem ser aplicadas e seguidas rigorosamente.


Fonte: Resolução CFM nº 1931/2009, Código de Ética Médica. 

Dúvidas ou sugestões para o e-mail: vrmoraes@adv.oabsp.org.br;moraesvrm@hotmail.com

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