FATOR DE QUALIDADE

 O QUE DEVO SABER?
Por Vania Rosa Moraes em 08/01/2017

A Lei nº 13.003/2014, mais conhecida como Lei da Contratualização, dispõe a respeito das condições de prestação de serviços de atenção à saúde entre médicos e operadoras de planos de saúde, tornando obrigatória adoção de contrato escrito e formal.

Os critérios de reajuste e aplicação do fator de qualidade são condições que devem ser tratadas com clareza no contrato, alem de outros critérios apontados pela lei.

Mas afinal, o que é fator de qualidade?

Da publicação da lei em 2014 até 2016, ANS, Associações de Especialidades Médicas, Associação Médica Brasileira, Conselho Federal de Medicina, Órgão de defesa do paciente e representantes das Operadoras de Planos de Saúde atuaram conjuntamente para definição de fator de qualidade.

De acordo com Nota Explicativa da ANS, publicada em 12/12/2016, Fator de Qualidade é o percentual aplicado ao índice de reajuste anual dos prestadores de serviços de saúde, estabelecido pela ANS, IPCA. O FQ deverá ser aplicado ao IPCA, aos contratos entre prestadores de serviços de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde, quando há previsão de livre negociação entre as partes, como única forma de reajuste, e não há acordo após a negociação, nos primeiros noventa dias do ano.”

TABELA DO PERCENTUAL APLICADO – FQ – PARA CONSULTÓRIO

NIVEL
PERCENTUAL -FQ
CRITÉRIOS PARA TER DIREITO AO %
Nivel A
105% do IPCA
Formação acadêmica possuir um dos títulos:Residência; Titulo de Especialista; Pós-graduação latu Senso ou Stricto Sento,e,
Responder ao questionário sobre qualidade,e,
Assistir o vídeo “cuidado centrado no paciente
Nivel B
100% do IPCA
Responder ao questionário sobre qualidade,e,
Assistir o vídeo “cuidado centrado no paciente
Nivel C
85% do IPCA
Para aqueles que não atendam os requisitos dos níveis A ou B

Denota-se que a partir do conceito de fator de qualidade definiram-se três níveis de percentual a ser aplicado para o reajuste dos prestadores de serviços médicos.
                   
Contudo, é facultado às operadoras de planos de saúde condicionar à aplicação do percentual mediante apresentação de documentos que comprovem os critérios descritos na tabela acima, os quais serão revisados anualmente pela ANS juntamente com as demais entidades na discussão do tema: fator de qualidade.
                   
No atual cenário da saúde brasileira, em que se busca diuturnamente assimetria nas negociações entre prestadores de serviços e operadoras de planos de saúde, é possível afirmar que a Lei nº 13.003/14 é um grande avanço, porém ainda requerer melhorias, como por exemplo, adequar os termos da lei quando o tema é glosa. 

Entretanto, as entidades da área da saúde atuam regularmente, junto a ANS, para melhorias da Lei.


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