CARNAVAL É FERIADO NACIONAL?

Por Vania Rosa Moraes
Em 28/02/2017


Feriados Nacionais são aqueles definidos pela Lei nº 10.607/2002, 1o de janeiro, 1o de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10607.htm

Considerando a Lei 10.607/2002, Carnaval não é feriado nacional, porém a segunda e terça de carnaval podem ser consideradas pontos facultativos, por meio de atos administrativos.

Vale destacar que Estados e Municípios tem autonomia para criar feriados, portanto, podendo decretar feriado local nos dias de carnaval.



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