CARNAVAL É FERIADO NACIONAL?
Em
28/02/2017
Feriados Nacionais são aqueles
definidos pela Lei nº 10.607/2002, 1o de janeiro, 1o de maio, 7 de setembro, 15 de
novembro e 25 de dezembro.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10607.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10607.htm
Considerando a Lei 10.607/2002, Carnaval não é feriado
nacional, porém a segunda e terça de carnaval podem ser consideradas pontos
facultativos, por meio de atos administrativos.
Vale destacar que Estados e Municípios tem autonomia para
criar feriados, portanto, podendo decretar feriado local nos dias de carnaval.