REGISTRO DA ESPECIALIDADE MÉDICA, DEVER E OBRIGAÇÃO DO MÉDICO

Por Vania Rosa
Moraes
Há
quem diga que o tema é de conhecimento de todos, porém não é bem assim.
Regularmente os advogados especialistas em direito médico recebem consultas de médicos que foram notificados para responder a sindicância e processo ético profissional por anunciar especialidade não registrada no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.
Regularmente os advogados especialistas em direito médico recebem consultas de médicos que foram notificados para responder a sindicância e processo ético profissional por anunciar especialidade não registrada no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.
Diante
de consultas desta natureza cabe ao advogado indagar o cliente: Doutor tem o
registro da especialidade médica no CRM? RQE?

Portanto,
vale ressaltar que é dever do médico registrar a especialidade no CRM e obter o
número do RQE (Registro de Qualificação da Especialidade).
Anunciar especialidade médica, sem o RQE, é
considerado infração ao Código de Ética Médica e a Resolução que regulamenta a publicidade médica, devendo o médico
responder processo ético no CRM e se da pratica publicitária gerar prejuízos e dano
ao paciente poderá responder também no âmbito judicial.
Mas
afinal, como proceder para registrar a especialidade no CRM?
Para
o registro o médico deve procurar o CRM munido dos seguintes documentos:
ü Requerimento;
ü Original
e cópia do título de especialista e certificado de área de atuação (se houver),
emitido pela Associação Médica Brasileira ou Certificado de Residência Médica
credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica/MEC;
ü Carteira
Profissional Médica
Lembrando
que, alem do RQE, cabe ao profissional médico o dever de cumprir com as exigências
determinadas pela Resolução do CFM que regulamenta a Publicidade Médica, quando o tema é publicidade
médica.
Falando
em registro da especialidade, importante destacar que há somente duas formas de
se obter o título de especialista, conforme determina o artigo 9º do Decreto nº
8516/2015.
Art. 9º Para assegurar a atualização do
Cadastro Nacional de Especialistas, a
AMB, as sociedades de especialidades, por meio da AMB, e os programas de
residência médica credenciados pela CNRM, únicas entidades que concedem títulos
de especialidades médicas no País, sempre que concederem certificação
de especialidade médica, em qualquer modalidade, disponibilizarão ao Ministério
da Saúde as informações disciplinadas conforme ato do Ministro de Estado da
Saúde, ressalvadas aquelas sob sigilo nos termos da lei.
A primeira por meio do Exame de Suficiência realizado pelas Sociedades de Especialidade Médica mediante emissão do Título de Especialista pela Associação Médica Brasileira e a segunda proveniente do programa de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Medica/MEC.
Nota-se que o dever de registrar a especialidade no CRM
aplica-se tanto aos médicos detentores do Título de Especialista emitido pela
AMB como para aqueles portadores do Certificado emitido pela CNRM/MEC.
Assim, conclui-se: Registre a especialidade, obtenha o RQE
e exerça o direito de fazer publicidade médica nos limites da lei.
Na dúvida, procure o CRM ou consulte seu advogado.