CONCURSO "MÉDICO DO ANO",É PERMITIDO PARTICIPAR?
Por Vania Rosa
Moraes
Com intuito de zelar
pelo desempenho das atividades médicas em consonância com preceitos éticos e da
boa prática médica o Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições
conferidas por lei, regulamenta e estabelece os critérios norteadores da
propaganda em medicina pela Resolução CFM nº 1974/2011.
A referida resolução
regulamenta vários aspectos para divulgação de assuntos médicos, porém a
questão a ser abordada neste artigo é:
O
profissional médico pode participar de concursos e/ou similares que visem
escolher o “médico do ano” ?
De acordo com o artigo
12 da Resolução CFM nº1974/2011, é vedado ao profissional médico participar ou
permitir que seu nome seja incluído em concursos que tenham à finalidade de
escolher o “médico do ano” ou “melhor médico” sob o aspecto de caráter promocional.
Referida conduta caracteriza infração aos preceitos éticos, passível das
penalidades cabíveis a serem aplicadas pelo Conselho Regional de Medicina.
Art. 12 O médico não deve permitir
que seu nome seja incluído em concursos ou similares, cuja finalidade seja
escolher o “médico do ano”, “destaque”, “melhor médico” ou outras denominações
que visam ao objetivo promocional ou de propaganda, individual ou coletivo.
Destaca o Conselho
Federal de Medicina “As homenagens acadêmicas e
aquelas oferecidas por entidades médicas e instituições públicas são permitidas”.
Portanto, não é permitido ao profissional médico participar de concursos de caráter promocional para escolha do médico do ano, mas sim dever do profissional
médico cumprir com às normas emanadas pelo Conselho Federal de Medicina e
ordenamento jurídico,
Na dúvida, procure o
Codame do CRM da sua jurisdição ou consulte seu advogado.
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