CONCURSO "MÉDICO DO ANO",É PERMITIDO PARTICIPAR?


Por Vania Rosa Moraes

Com intuito de zelar pelo desempenho das atividades médicas em consonância com preceitos éticos e da boa prática médica o Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas por lei, regulamenta e estabelece os critérios norteadores da propaganda em medicina pela Resolução CFM nº 1974/2011.

A referida resolução regulamenta vários aspectos para divulgação de assuntos médicos, porém a questão a ser abordada neste artigo é:

O profissional médico pode participar de concursos e/ou similares que visem escolher o “médico do ano” ?

De acordo com o artigo 12 da Resolução CFM nº1974/2011, é vedado ao profissional médico participar ou permitir que seu nome seja incluído em concursos que tenham à finalidade de escolher o “médico do ano” ou “melhor médico” sob o aspecto de caráter promocional. Referida conduta caracteriza infração aos preceitos éticos, passível das penalidades cabíveis a serem aplicadas pelo Conselho Regional de Medicina.

Art. 12 O médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos ou similares, cuja finalidade seja escolher o “médico do ano”, “destaque”, “melhor médico” ou outras denominações que visam ao objetivo promocional ou de propaganda, individual ou coletivo.

Destaca o Conselho Federal de Medicina “As homenagens acadêmicas e aquelas oferecidas por entidades médicas e instituições públicas são permitidas”.

Portanto, não é permitido ao profissional médico participar de concursos de caráter promocional para escolha do médico do ano, mas sim dever do profissional médico cumprir com às normas emanadas pelo Conselho Federal de Medicina e ordenamento jurídico, 


Na dúvida, procure o Codame do CRM da sua jurisdição ou consulte seu advogado.      

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