CÓPIA DO PRONTUÁRIO MÉDICO, DIREITO DO PACIENTE
Por Vania Rosa
Moraes
A guarda do prontuário
médico é de responsabilidade do médico ou da instituição que assiste o
paciente, conforme preconizado pelo parágrafo segundo do artigo 87 da Resolução CFM nº 1931/2009
- Código de Ética Médica.
Contudo, ainda que o médico ou instituição sejam os “guardiões”
deste importante documento, por força de lei, é vedado ao médico negar ao
paciente acesso ao seu prontuário.
Art.
88. Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia
quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua
compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a
terceiros.
Portanto, o paciente tem direito a cópia do seu
prontuário médico, seja com respaldo do Código de Ética Médica como no Código de Defesa do Consumidor.
Negar ao paciente
acesso às suas informações é conduta passível das penalidades cabíveis no
âmbito civil e perante o Conselho Regional de Medicina.
Respeitar à relação
médico - paciente e direito do paciente, é dever legal.
Fique atendo o que diz
a lei a respeito do prontuário médico.
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