É VEDADO AO MÉDICO CONSULTAR, DIAGNOSTICAR POR MEIO DE APLICATIVOS

Por Vania Rosa Moraes em 02/05/2017

É cada vez mais comum o uso de aplicativos no nosso dia a dia, devemos ficar atentos com novas tecnologias de comunicação, para não incorrer em infração ao ordenamento ético e jurídico.

Na área da saúde o artigo 114 do Código de Ética Médica proíbe veementemente ao profissional médico realizar consultas, diagnósticos, tratamento e prescrição por qualquer meio de comunicação.

Por obvio para manutenção da segurança do paciente e jurídica do médico, este último deve sempre orientar o paciente que procure o médico no consultório ou hospital, evitando prestar atendimento via aplicativos ou qualquer outro meio de comunicação, salvo exceções de urgência e emergência, sob pena de responder pelos atos praticados perante o Conselho Regional de Medicina e Justiça.

Salienta-se que o profissional médico com cautela, pode utilizar dos meios de comunicação adequado com intuito educativo, preservando o decoro profissional e evitando veementemente sensacionalismo e autopromoção.

Como bem salientado pelo Dr Genival Veloso de França – Comentários ao Código de Ética Médica – “ Fica claro que não há impedimento de o médico utilizar a mídia, de forma eficiente e cautelosa, quando o destino de sua informação é o bem público, tendo em conta que a ignorância de fatos sobre sua saúde é fator primordial na existência  e na continuidade de seus males.”


A orientação jurídica é: Utilize com parcimônia os meios de comunicação. Em hipótese alguma a comunicação via aplicativo, por exemplo, pode substituir a consulta presencial. Oriente sempre o paciente a procurar o médico no consultório, pois não é permitido consultar, diagnosticar por qualquer meio de comunicação. 

Fique atento às determinações emanadas pelo Conselho Federal de Medicina por meio das Resoluções e ao ordenamento jurídico que regulamenta à matéria.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ATESTADO MÉDICO, O QUE DEVO SABER?

PRONTUÁRIO FOI FURTADO, ROUBADO, EXTRAVIADO,O QUE DEVO FAZER?

REGISTRO DA ESPECIALIDADE MÉDICA, DEVER E OBRIGAÇÃO DO MÉDICO