NOVOS CRITÉRIOS PARA ATUAÇÃO DE MÉDICOS QUE OCUPEM CARGOS DE DIRETOR TÉCNICO E CLÍNICO NOS ESTABELECIMENTOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA EM TODO O BRASIL, A LUZ DA RESOLUÇÃO CFM Nº 2147/2016
Por Vania Rosa
Moraes
Conselho Federal de
Medicina estabelece novos critérios para atuação de médicos que ocupem cargos
de diretor técnico e clínico nos estabelecimentos de assistência médica em todo
Brasil, ampliando responsabilidade e atribuições a estes profissionais,
contemplados pela Resolução CFM nº 2147/2016.
Os novos critérios se aplicam às instituições públicas e privadas, tais como: planos de saúde, seguros saúde, cooperativas médicas e prestadoras de serviço em atuo gestão.
Destaques da Resolução CFM nº 2147/2016, publicado pelo Conselho Federal de Medicina:
No caso de Diretor Técnico (instituição pública ou privada), entre outros:
- Zelar pelo cumprimento das disposições gerais e regulamentares em vigor.
- Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica.
- Organizar as escalas de plantão, zelando para que não haja lacunas.
- Solucionar a ausência de plantonistas.
- Não contratar médicos formados no exterior sem registro nos Conselhos de Medicina.
- Assegurar que todo paciente sob regime de internação seja atendido por um médico assistente.
- Supervisionar as atividades de assistência médica.
- Exigir da direção técnica condições de trabalho.
- Assegurar a acadêmicos e residentes condições de exercer suas atividades com os melhores meios de aprendizagem.
- Organizar os prontuários dos pacientes.
- Zelar pelo cumprimento dos contratos de seus credenciados.
- Assegurar adequadas condições físicas e ambientais oferecidas pelos seus contratados aos pacientes.
- Zelar pela qualidade dos serviços prestados quanto a materiais, insumos etc.
- Garantir a apresentação de justificativas por itens glosados em faturas.
- Assegurar a realização de auditorias de procedimentos médicos apenas por auditores médicos.
- Garantir reajustes de honorários acordados entre médicos e operadoras de planos.
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