NOVOS CRITÉRIOS PARA ATUAÇÃO DE MÉDICOS QUE OCUPEM CARGOS DE DIRETOR TÉCNICO E CLÍNICO NOS ESTABELECIMENTOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA EM TODO O BRASIL, A LUZ DA RESOLUÇÃO CFM Nº 2147/2016


Por Vania Rosa Moraes

Conselho Federal de Medicina estabelece novos critérios para atuação de médicos que ocupem cargos de diretor técnico e clínico nos estabelecimentos de assistência médica em todo Brasil, ampliando responsabilidade e atribuições a estes profissionais, contemplados pela Resolução CFM nº 2147/2016.

Os novos critérios se aplicam às instituições públicas e privadas, tais como: planos de saúde, seguros saúde, cooperativas médicas e prestadoras de serviço em atuo gestão.

Destaques da Resolução CFM nº 2147/2016, publicado pelo Conselho Federal de Medicina:

No caso de Diretor Técnico (instituição pública ou privada), entre outros:
  • Zelar pelo cumprimento das disposições gerais e regulamentares em vigor.
  • Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica.
  • Organizar as escalas de plantão, zelando para que não haja lacunas.
  • Solucionar a ausência de plantonistas.
  • Não contratar médicos formados no exterior sem registro nos Conselhos de Medicina.
No caso de Diretor Clínico (instituição pública ou privada), entre outros.
  • Assegurar que todo paciente sob regime de internação seja atendido por um médico assistente.
  • Supervisionar as atividades de assistência médica.
  • Exigir da direção técnica condições de trabalho.
  • Assegurar a acadêmicos e residentes condições de exercer suas atividades com os melhores meios de aprendizagem.
  • Organizar os prontuários dos pacientes.
No caso de Diretor Técnico de planos de saúde, seguros saúde, cooperativas médicas e prestadoras de serviço em autogestão, entre outros:
  • Zelar pelo cumprimento dos contratos de seus credenciados.
  • Assegurar adequadas condições físicas e ambientais oferecidas pelos seus contratados aos pacientes.
  • Zelar pela qualidade dos serviços prestados quanto a materiais, insumos etc.
  • Garantir a apresentação de justificativas por itens glosados em faturas.
  • Assegurar a realização de auditorias de procedimentos médicos apenas por auditores médicos.
  • Garantir reajustes de honorários acordados entre médicos e operadoras de planos.
Na dúvida, procure o Conselho Regional de Medicina ou consulte seu Advogado.

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