PLANOS DE SAÚDE, NOVAS REGRAS PARA PEDIDO DE CANCELAMENTO


Por Vania Rosa Moraes

Resolução Normativa – RN nº 412, de 10 de novembro de 2016, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece as novas regras para cancelamento do contrato do plano de saúde a pedido do beneficiário.

As regras se aplicam aos contratos firmados após 1 de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 1988.

As operadoras de saúde que descumprirem as novas regras estabelecidas pela ANS, estão sujeitas ao pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 30.000,00.

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