PLANOS DE SAÚDE, NOVAS REGRAS PARA PEDIDO DE CANCELAMENTO
Resolução Normativa – RN nº 412, de 10 de novembro de 2016, da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece as novas regras para
cancelamento do contrato do plano de saúde a pedido do beneficiário.
As regras se aplicam aos contratos firmados após 1
de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 1988.
As operadoras de saúde que descumprirem as novas regras estabelecidas pela ANS, estão sujeitas ao pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 30.000,00.
Para acessar a resolução na integra: http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzMyNA
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